Uma pessoa solicitou a intervenção de um Guarda Municipal da cidade de Esteio, pois, ao tentar comprar um produto numa loja de equipamentos domésticos, foi-lhe condicionado que deveria fazer um seguro para o caso de defeito das peças no momento da utilização. Essa situação, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é considerada como:
- A)Abuso de autoridade.
Errada, porque não se trata de abuso de autoridade, e sim de conduta comercial vedada pelo CDC.
- B)Crime domiciliar.
Errada, pois crime domiciliar não tem relação com a relação de consumo narrada no enunciado.
- C)Prática abusiva.
Certa, porque condicionar a compra de um produto à contratação de outro serviço caracteriza prática abusiva, nos termos do art. 39, I, do CDC.
- D)Falsidade ideológica.
Errada, já que falsidade ideológica envolve inserir ou alterar informação falsa em documento, o que não aparece no caso.
- E)Direito comercial do fornecedor.
Errada, porque não existe esse suposto direito comercial do fornecedor como justificativa para impor contratação ao consumidor.
Gabarito: C
O Código de Defesa do Consumidor não gosta quando o fornecedor tenta empurrar algo junto com a compra principal, como se fosse pacote de viagem com lembrancinha obrigatória. Isso porque o consumidor tem liberdade de escolher o que quer contratar, e não pode ser obrigado a levar um produto ou serviço que não pediu. No caso da questão, a loja condicionou a compra do produto à contratação de um seguro para cobrir eventual defeito das peças na utilização. Isso é típico de venda casada, que o CDC trata como prática abusiva. O fundamento está no art. 39, I, do CDC, que proíbe condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como sem justa causa a limites quantitativos. Em outras palavras: o fornecedor pode até oferecer o seguro, mas não pode transformar a oferta em exigência. A escolha tem de ser do consumidor, e não uma cobrança disfarçada de gentileza comercial. Por isso, o gabarito correto é a letra C. A situação descrita é uma prática abusiva, especialmente a chamada venda casada, vedada expressamente pelo CDC.