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Direito do Consumidor · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito do Consumidor

Sobre o Direito do Consumidor, a prescrição e a decadência em matéria consumerista, assinale a alternativa correta.

Gabarito: D

Aqui a banca misturou dois mundos que vivem dando confusão: decadência e prescrição. Em matéria de vício do produto ou do serviço, o CDC trabalha com decadência, isto é, o prazo para o consumidor reclamar do defeito de qualidade ou quantidade. Já quando o problema gera dano indenizável, estamos no campo da prescrição, porque a pretensão passa a ser de reparação civil. No caso da indenização por fato do produto ou do serviço, o Código de Defesa do Consumidor é expresso: o prazo é de 5 anos, conforme o art. 27, contado do conhecimento do dano e de sua autoria. Portanto, não é prazo decadencial, e sim prescricional. A letra D acerta exatamente esse ponto. Vale lembrar a diferença prática: vício oculto ou aparente em bem durável costuma cair no art. 26 do CDC, com prazo decadencial; já dano material ou moral causado pelo acidente de consumo entra no art. 27. Em prova, quando aparecer 'indenização', desconfie de alternativas falando em decadência. O CDC não gosta dessa troca de roupas.

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