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Direito do Consumidor · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito do Consumidor

Acerca do superendividamento, previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: D

O superendividamento entrou de vez no CDC com a Lei 14.181/2021, trazendo um procedimento pensado para permitir que o consumidor reorganize suas dívidas sem perder o mínimo existencial. A lógica é simples: primeiro tenta-se uma conciliação global com os credores; se der certo, ótimo, porque o acordo pode ser homologado pelo juiz e vira título executivo judicial. Esse tema aparece muito em prova porque a lei faz várias exclusões. Nem toda dívida entra na repactuação: ficam de fora, por exemplo, as contraídas dolosamente sem intenção de pagar, e também certos contratos específicos, como crédito com garantia real, financiamento imobiliário e crédito rural. A banca adora misturar isso para ver se voce separa o que é repactuável do que é excluído. O ponto-chave da questão está na alternativa D. Ela erra ao falar em “plano judicial facultativo”. Pela disciplina legal do CDC, se a conciliação não funcionar em relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaura o processo para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes, com plano judicial, depois de citar os credores que não integraram o acordo. Ou seja, o procedimento judicial existe exatamente para substituir o acordo frustrado, e não como algo facultativo nesse ponto. Na prática de concurso, pense assim: primeiro há uma tentativa consensual; frustrada ela, o processo segue para uma solução judicial mais estruturada. O foco da lei é proteger o consumidor superendividado sem premiar o inadimplemento abusivo, mantendo o equilíbrio entre proteção e responsabilidade.

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