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Direito do Consumidor · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Direito do Consumidor

Considerando o entendimento sumulado pelo STJ em matéria consumerista, assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: B

O STJ tem várias súmulas muito cobradas em Direito do Consumidor, especialmente quando o assunto é contrato bancário, plano de saúde, telefonia e prestação de serviços em geral. A lógica é simples: em relações de consumo, o Judiciário costuma olhar com atenção redobrada para cláusulas que desequilibram o contrato ou tentam limitar direitos do consumidor de forma exagerada. No caso das cláusulas abusivas, o Código de Defesa do Consumidor protege o consumidor contra previsões contratuais que coloquem uma parte em desvantagem excessiva. Isso aparece, por exemplo, na Súmula 302 do STJ, que considera abusiva a cláusula de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar. Também é clássica a Súmula 297, que aplica o CDC às instituições financeiras, reforçando esse controle nos contratos bancários. O ponto central da questão está na alternativa B. O STJ entende que a renegociação de contrato bancário, ou mesmo a confissão de dívida, não impede o consumidor de discutir judicialmente eventuais ilegalidades existentes nos contratos anteriores. Em outras palavras: não adianta “maquiar” a dívida com um novo papel e achar que as irregularidades antigas desapareceram por mágica. A Súmula 286 do STJ afirma exatamente isso. Assim, a alternativa incorreta é a B, porque ela diz o contrário do que o STJ sumulou. As demais refletem entendimentos consolidados: responsabilidade do fornecedor por furto em estacionamento, vedação de limitação abusiva de internação, legitimidade da tarifa básica na telefonia fixa e impossibilidade de o juiz conhecer, de ofício, da abusividade em contratos bancários, conforme a orientação da Súmula 381 do STJ.

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