Considerando o entendimento sumulado pelo STJ em matéria consumerista, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.
Correta, pois a Súmula 130 do STJ estabelece que a empresa responde por dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento.
- B)A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.
Errada, porque a Súmula 286 do STJ permite discutir ilegalidades de contratos anteriores mesmo após renegociação ou confissão de dívida.
- C)É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.
Correta, pois a Súmula 302 do STJ considera abusiva a cláusula que limita no tempo a internação hospitalar do segurado em plano de saúde.
- D)É legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa.
Correta, pois o STJ admite a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa.
- E)Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.
Correta, pois a Súmula 381 do STJ veda ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas em contratos bancários.
Gabarito: B
O STJ tem várias súmulas muito cobradas em Direito do Consumidor, especialmente quando o assunto é contrato bancário, plano de saúde, telefonia e prestação de serviços em geral. A lógica é simples: em relações de consumo, o Judiciário costuma olhar com atenção redobrada para cláusulas que desequilibram o contrato ou tentam limitar direitos do consumidor de forma exagerada. No caso das cláusulas abusivas, o Código de Defesa do Consumidor protege o consumidor contra previsões contratuais que coloquem uma parte em desvantagem excessiva. Isso aparece, por exemplo, na Súmula 302 do STJ, que considera abusiva a cláusula de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar. Também é clássica a Súmula 297, que aplica o CDC às instituições financeiras, reforçando esse controle nos contratos bancários. O ponto central da questão está na alternativa B. O STJ entende que a renegociação de contrato bancário, ou mesmo a confissão de dívida, não impede o consumidor de discutir judicialmente eventuais ilegalidades existentes nos contratos anteriores. Em outras palavras: não adianta “maquiar” a dívida com um novo papel e achar que as irregularidades antigas desapareceram por mágica. A Súmula 286 do STJ afirma exatamente isso. Assim, a alternativa incorreta é a B, porque ela diz o contrário do que o STJ sumulou. As demais refletem entendimentos consolidados: responsabilidade do fornecedor por furto em estacionamento, vedação de limitação abusiva de internação, legitimidade da tarifa básica na telefonia fixa e impossibilidade de o juiz conhecer, de ofício, da abusividade em contratos bancários, conforme a orientação da Súmula 381 do STJ.