Em sede de direito do consumidor, é INCORRETO afirmar que:
- A)Admite-se o exercício do direito de arrependimento quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.
Correta, pois o art. 49 do CDC admite o direito de arrependimento quando a contratação ocorre fora do estabelecimento comercial.
- B)Para serem aplicadas as regras de prevenção e tratamento do superendividamento, se faz necessário, entre outros requisitos, que o consumidor seja pessoa natural e de boa-fé.
Correta, porque a Lei 14.181/2021 exige, entre outros requisitos, que o consumidor seja pessoa natural e de boa-fé para a tutela do superendividamento.
- C)No âmbito das relações de consumo, nos termos da lei, quando existirem cláusulas abusivas, elas serão consideradas nulas de pleno direito.
Correta, já que cláusulas abusivas nas relações de consumo sao nulas de pleno direito, nos termos do art. 51 do CDC.
- D)A cláusula penal moratória nos contratos de consumo não pode superar o percentual de 2% do valor da prestação.
Correta, pois a cláusula penal moratória nos contratos de consumo nao pode superar 2% do valor da prestação, conforme o art. 52, §1º, do CDC.
- E)Caso o consumidor adquira um bem com vício, poderá ele acionar qualquer um dos fornecedores que compõem a cadeia de fornecimento, pois a lei estabelece que são todos eles responsáveis subsidiários.
Errada, porque nos casos de vicio do produto ou do serviço a responsabilidade dos fornecedores na cadeia é solidária, e nao subsidiária, especialmente à luz do art. 18 do CDC.
Gabarito: E
Nesta questão, o ponto central é separar dois regimes do CDC: o fato do produto ou do serviço, que envolve acidente de consumo e pode gerar indenização mais ampla, e o vicio do produto ou do serviço, que trata do problema de qualidade ou quantidade que torna o bem impróprio ou inadequado. No vicio, a lógica é proteger o consumidor com solução rápida e eficiente, sem jogar a bola de um fornecedor para outro. Por isso, a regra é de responsabilidade solidária entre os fornecedores que participam da cadeia, e nao subsidiária. Isso está em linha com o art. 18 do CDC, que permite ao consumidor reclamar de qualquer dos responsáveis, justamente para evitar que ele fique preso a um jogo de empurra. A alternativa E erra feio ao dizer que todos sao responsáveis subsidiários: no CDC, a responsabilidade é solidária, nao subsidiária.