Nos termos do Art. 39, da Lei n. 8078, de 11 de setembro de 1990 e alterações posteriores, que dispõе sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, é permitido ao fornecedor de produtos ou serviços: I- condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; II - enviar ao consumidor qualquer produto ou fornecer qualquer serviço, independente de solicitação prévia; III - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços; O(s) item(ns):
- A)I, II e III estão errados.
Correta: como a pergunta fala no que é permitido, os três itens estão errados.
- B)l e llestão corretos
Incorreta: I e II são práticas proibidas.
- C)II está correto, apenas.
Incorreta: envio sem solicitação é vedado.
- D)III está correto, apenas.
Incorreta: aproveitar-se da vulnerabilidade do consumidor é vedado.
- E)I está correto, apenas.
Incorreta: venda casada ou limite quantitativo sem justa causa é vedado.
Gabarito: A
O art. 39 do CDC lista práticas abusivas proibidas ao fornecedor. Venda casada, envio de produto ou serviço sem solicitação e aproveitamento da fraqueza ou ignorância do consumidor são condutas vedadas, não permitidas.