Segundo o Código de Defesa do Consumidor, é INCORRETO afirmar:
- A)A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços o exime de responsabilidade.
Errada: o art. 23 do CDC diz expressamente que a ignorância do fornecedor sobre o vício não afasta sua responsabilidade.
- B)No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto, considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor.
Certa: o art. 21 do CDC presume a obrigação de usar peças originais ou equivalentes novas, salvo autorização do consumidor para outra solução.
- C)Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
Certa: reproduz a lógica do art. 18 do CDC sobre vícios de produtos e a responsabilidade solidária dos fornecedores.
- D)Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Certa: está de acordo com o art. 22 do CDC, que impõe aos serviços públicos o dever de adequação, eficiência, segurança e continuidade nos essenciais.
Gabarito: A
No CDC, a regra é clara: quem coloca produto ou serviço no mercado responde pelos vícios de qualidade ou quantidade, sem precisar provar culpa. Isso vale tanto para bem durável quanto não durável, e a ideia é proteger o consumidor contra aquilo que vem com defeito de funcionamento, inadequação ou diferença em relação ao que foi prometido. Em matéria de vício, o fornecedor não pode usar a desculpa de que não sabia do problema para escapar da responsabilidade. O artigo 23 do CDC é direto: a ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade. É por isso que a alternativa A está incorreta. As demais opções estão alinhadas ao CDC, como a solidariedade entre fornecedores, a regra sobre peças em serviço de reparação e o dever de prestação adequada pelos órgãos públicos e seus delegados.