Uma incorporadora imobiliária lançou campanha publicitária de um empreendimento residencial de alto padrão, divulgando que o imóvel estaria localizado em “área nobre, com vista permanente para área verde protegida”, usando imagens digitais que simulavam um parque ambiental contíguo ao condomínio. Constatou-se, posteriormente, que a área verde era terreno particular passível de futura edificação, fato não informado ao consumidor. Em campanha diversa, a mesma sociedade empresária passou a veicular anúncios direcionados a idosos, com frases como “Realize o sonho da casa própria antes que seja tarde” e “Garanta segurança para sua família enquanto ainda pode decidir”, associando a aquisição do imóvel à ideia de abandono, medo e fragilidade decorrentes da idade avançada. Sobre o caso apresentado, à luz do Código de Defesa do Consumidor e da jurisprudência do STJ, assinale a afirmativa correta.
- A)Ambas as campanhas configuram publicidade enganosa, pois induzem o consumidor a erro quanto às características do produto e utilizam técnicas persuasivas excessivas.
Errada: a segunda campanha é melhor classificada como abusiva, não apenas enganosa.
- B)A primeira campanha configura publicidade enganosa por omissão, enquanto a segunda caracteriza publicidade abusiva, por explorar a vulnerabilidade etária do consumidor, ainda que as informações factuais sejam verdadeiras.
Correta: a primeira é enganosa por omissão e a segunda é abusiva por explorar vulnerabilidade etária.
- C)A primeira campanha é lícita, pois a incorporadora não garantiu juridicamente a preservação da área verde, e a segunda configura apenas estratégia legítima de marketing emocional.
Errada: a campanha da área verde induz o consumidor a erro.
- D)Ambas as campanhas configuram publicidade abusiva, pois se utilizam de imagens e linguagem emocional para estimular a contratação, sendo irrelevante a veracidade das informações.
Errada: a primeira é enganosa, pois omite informação material sobre o produto.
- E)Apenas a segunda campanha é ilícita, pois a publicidade enganosa exige afirmação falsa expressa, não se admitindo a modalidade por omissão no Direito do Consumidor.
Errada: publicidade enganosa por omissão é expressamente admitida no CDC.
Gabarito: B
Publicidade enganosa pode ocorrer por omissão de informação relevante, como não informar que a área verde não era protegida. Publicidade abusiva explora vulnerabilidade, medo ou condição pessoal, como fragilidade associada à idade.