Seguradora Mondaí S/A ajuizou ação regressiva em face de Linhas Aéreas Joaçaba S/A visando a obter o pagamento da indenização concedida ao segurado Importadora de Veículos Laurentino Ltda. Em razão de falha na prestação do serviço de transporte aéreo internacional de carga, a mercadoria que seria negociada pela Importadora de Veículos Laurentino Ltda. foi extraviada, sendo a seguradora obrigada a indenizá-la por força do contrato. Em sua defesa, a autora alega que: a) em razão da sub-rogação nos direitos da segurada, verifica-se relação de consumo derivada, e que b) a ré deve pagar o valor integral do dano sofrido pela segurada, diante das disposições do CDC. Consoante a legislação aplicável e o entendimento dos tribunais superiores, é correto afirmar que:
- A)não há relação de consumo entre a segurada e a transportadora aérea, tampouco entre esta e a seguradora; a indenização deve ser tarifada consoante as disposições da Convenção de Montreal;
Correta: afasta o CDC e aplica a limitação indenizatória da Convenção de Montreal.
- B)há relação de consumo entre a segurada e a transportadora aérea e entre esta e a seguradora; a indenização deve ser integral, consoante as disposições do Código de Defesa do Consumidor;
Incorreta: não há relação de consumo nem indenização integral pelo CDC.
- C)não há relação de consumo entre a segurada e a transportadora aérea, tampouco entre esta e a seguradora; a indenização deve ser limitada ao valor constante do conhecimento aéreo, consoante as disposições do Código Civil;
Incorreta: o regime limitativo aplicável é o internacional, não simples limite do Código Civil.
- D)há relação de consumo entre a segurada e a transportadora aérea, mas não há entre esta e a seguradora; a indenização deve ser tarifada consoante as disposições da Convenção de Montreal;
Incorreta: a segurada empresária que transporta mercadoria para negociação não é destinatária final.
- E)não há relação de consumo entre a segurada e a transportadora aérea, tampouco entre esta e a seguradora; a indenização deve ser integral, consoante as disposições do Código Civil.
Incorreta: a indenização não é integral pelo Código Civil.
Gabarito: A
No transporte aéreo internacional de carga destinada à atividade empresarial, não há relação de consumo; a seguradora sub-rogada recebe os mesmos limites, com indenização tarifada pela Convenção de Montreal.