O juiz da 1ª Vara Federal de Recife identifica que, desde o final de 2023, multiplicaram-se exponencialmente os feitos distribuídos por diversos autores, representados pelo mesmo advogado, em face de uma empresa pública de atuação no mercado bancário. Passa a exigir, então, a emenda da inicial para a juntada de procuração específica ao ajuizamento de cada demanda, bem como de todos os extratos de movimentação financeira dos autores no período questionado. Tudo a fim de que se demonstre a verossimilhança das alegações do consumidor em ordem a justificar a inversão do ônus da prova em seu favor, nos termos do Art. 6º, VIII, do CDC. Nesse caso, à luz do recente julgado do Superior Tribunal de Justiça, a decisão:
- A)é acertada e vai ao encontro da tese repetitiva firmada, desde que fundamentada nos elementos de cada caso concreto;
Correta: corresponde à tese repetitiva sobre medidas contra uso fraudulento do processo.
- B)não poderia influenciar na distribuição do ônus da prova;
Incorreta: a medida pode influenciar a verossimilhança e a distribuição dinâmica do ônus da prova.
- C)embora seja escorreita no âmbito cível, não se sustenta no âmbito consumerista, em que vige o princípio de proteção à parte vulnerável;
Incorreta: a providência também se sustenta em demandas consumeristas massificadas.
- D)é acertada e vai ao encontro da tese repetitiva firmada apenas quanto à exigência de apresentação de procuração específica, desde que fundamentada nos elementos de cada caso concreto;
Incorreta: a tese não se limita à procuração específica.
- E)é acertada e vai ao encontro da tese repetitiva firmada apenas quanto à exigência de apresentação dos extratos de movimentação financeira dos autores no período questionado, desde que fundamentada nos elementos de cada caso concreto.
Incorreta: a tese não se limita aos extratos bancários.
Gabarito: A
No Tema 1.198/STJ, para coibir litigância predatória, o juiz pode exigir documentos como procuração específica e extratos bancários, desde que fundamente a necessidade no caso concreto.