Carlos adquiriu um notebook em uma grande rede varejista e, no momento da compra, foi induzido a contratar um seguro contra roubo e furto, fornecido pela SEG+ Proteção Seguros S.A. Três meses depois, enquanto estudava em uma biblioteca pública, teve o notebook furtado, sem que houvesse qualquer tipo de violência ou arrombamento – o equipamento foi retirado de sua mochila quando ele se ausentou momentaneamente do local. Carlos registrou boletim de ocorrência e acionou a seguradora, que recusou o pagamento da indenização, alegando a existência de cláusula no contrato que excluía expressamente a cobertura em caso de “furto simples”, cobrindo apenas “roubo” e “furto qualificado com rompimento de obstáculo”, conforme previsto nas “Condições Gerais do Seguro”. Diante da situação apresentada, e à luz do Código de Defesa do Consumidor e da jurisprudência do STJ, assinale a afirmativa correta.
- A)A cláusula é válida, pois limita objetivamente os riscos cobertos e está em conformidade com a liberdade contratual das partes em seguros de bens móveis.
Incorreta: a liberdade contratual não afasta transparência e informação adequada.
- B)A cláusula é nula por ofensa à função social do contrato, uma vez que frustra a expectativa legítima do consumidor de ser protegido em qualquer hipótese de perda do bem.
Incorreta: a nulidade não decorre de cobertura para qualquer perda, mas da falha informacional.
- C)A cláusula é nula por conter termos técnicos jurídicos como “furto qualificado”, sem tradução ou explicação acessível ao consumidor médio no momento da contratação.
Correta: aponta a razão técnica adotada na jurisprudência sobre furto simples/qualificado.
- D)A cláusula é abusiva, pois restringe o direito do consumidor de forma desproporcional e sem a devida clareza, violando os deveres de informação e transparência exigidos pelo CDC.
Incorreta: embora mencione transparência, é menos precisa que a nulidade fundada na falta de explicação técnica acessível.
- E)A cláusula é considerada abusiva, caso o consumidor comprove que houve falha na prestação de serviço da loja vendedora ao apresentar o produto sem a devida segurança.
Incorreta: a abusividade não depende de falha de segurança da loja vendedora.
Gabarito: C
Para o STJ, cláusula de seguro que distingue furto simples de furto qualificado pode ser nula quando usa conceito técnico penal sem explicação acessível, violando o dever de informação clara.