Resulta da força do conceito de oferta e de sua força vinculativa, tal como definidos pelo Código de Defesa do Consumidor:
- A)a vedação ao puffing ou puffery;
Incorreta: puffing/puffery genérico não é necessariamente vedado se não induzir objetivamente o consumidor.
- B)a inadmissão do caveat emptor;
Correta: o CDC rejeita a lógica de que o comprador deve suportar sozinho o risco por falta de cautela.
- C)a proibição da publicidade comparativa;
Incorreta: publicidade comparativa não é proibida por si só.
- D)a impossibilidade de limitar a aquisição de itens promocionais a número de unidades compatível com o consumo pessoal ou familiar;
Incorreta: é possível limitar promoção a quantidade compatível com consumo pessoal/familiar.
- E)a exigibilidade da oferta, mesmo quando veiculada em evidente erro material, como no caso de preço manifestamente irrisório.
Incorreta: erro material evidente, como preço irrisório, pode afastar a exigibilidade da oferta pela boa-fé.
Gabarito: B
A força vinculante da oferta no CDC supera a lógica do caveat emptor: o fornecedor deve informar e cumprir a oferta, ressalvados exageros publicitários vagos e erros materiais evidentes.