Aurora e Anita ajuizaram ação de responsabilidade civil em face de Tubarão Comércio Eletrônico de Ingressos Ltda., pleiteando indenização por danos materiais e morais. Narram as autoras que adquiriram ingresso no sítio eletrônico da ré para um espetáculo de dança na cidade de Brusque, tendo o evento sido cancelado pela sociedade promotora, identificada na mensagem publicitária, sem qualquer comunicação dirigida às autoras pela ré. A ré alega, em sua defesa, o fato exclusivo de terceiro, razão pela qual não pode ser responsabilizada pela inexecução da obrigação, pois apenas intermediou a venda dos ingressos e não promoveu o espetáculo. Assim, não houve falha na prestação do serviço. Considerando-se a narrativa e as disposições do CDC, é correto afirmar que a pretensão indenizatória deve ser:
- A)rejeitada, pois a obrigação de comunicar o cancelamento do evento é da promotora e não da intermediária da venda dos ingressos;
Incorreta: a intermediária também compõe a cadeia e deve responder perante o consumidor.
- B)acatada, diante da responsabilidade solidária pelo fato do serviço de qualquer dos prestadores integrantes da cadeia de fornecimento;
Correta: há responsabilidade solidária dos fornecedores envolvidos no serviço.
- C)rejeitada, pois o cancelamento do evento se deu exclusivamente por parte da promotora, sem qualquer participação da ré no ato causador do dano às autoras;
Incorreta: fato de terceiro interno à cadeia não exclui a responsabilidade consumerista.
- D)acatada, diante da responsabilidade exclusiva da ré pelos danos decorrentes do cancelamento do evento, na condição de intermediária;
Incorreta: a responsabilidade não é exclusiva da intermediária; é solidária.
- E)rejeitada, pois a promotora do evento era identificada na mensagem publicitária, de modo que há ilegitimidade passiva da ré.
Incorreta: identificação da promotora não gera ilegitimidade passiva da vendedora/intermediária.
Gabarito: B
A plataforma/intermediária de ingressos integra a cadeia de fornecimento; no CDC, prestadores de serviço respondem solidariamente por falha ligada à execução e comunicação do evento.