Maria Firmina, consumidora habitual de serviços financeiros, teve seu pedido de concessão de crédito negado por instituição bancária, sob a justificativa de apresentar “risco de inadimplemento”, apurado por meio de sistema interno de análise estatística de perfil. Ao buscar esclarecimentos, foi informada de que o banco usava um método de escore de crédito, fundamentado em dados públicos e privados, sem que tivesse sido previamente consultada ou autorizasse expressamente o uso de suas informações. Inconformada, Maria procurou a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, pleiteando medida judicial que assegurasse o acesso ao detalhamento das informações pessoais utilizadas no cálculo do escore e à identificação das respectivas fontes dos dados. Sobre o fato acima relatado, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça aplicável ao Direito do Consumidor, assinale a afirmativa correta.
- A)O uso do escore de crédito, embora dispense o consentimento do consumidor, obriga o fornecedor a prestar, mediante solicitação, esclarecimentos sobre os dados pessoais utilizados e as fontes consideradas no cálculo.
Correta: resume a tese da Súmula 550/STJ.
- B)O uso do escore de crédito constitui tratamento de dados pessoais sensíveis, sendo vedado pela Lei Geral de Proteção de Dados e pelo Código de Defesa do Consumidor sem autorização específica.
Incorreta: escore de crédito não é tratamento vedado de dado sensível por si só.
- C)O escore de crédito configura banco de dados e, portanto, sujeita-se integralmente às regras previstas para os cadastros de inadimplentes, inclusive quanto à notificação prévia e ao prazo de inscrição.
Incorreta: o credit scoring não é cadastro de inadimplentes sujeito integralmente às mesmas regras.
- D)A recusa de crédito com base em escore de risco é considerada prática abusiva, salvo se houver expressa autorização do consumidor para análise de seu perfil financeiro.
Incorreta: recusa baseada em escore não é automaticamente abusiva nem depende de autorização expressa.
- E)O banco está dispensado de prestar informações sobre os dados usados no escore de crédito, por se tratar de metodologia sigilosa e protegida por segredo empresarial.
Incorreta: segredo empresarial não afasta o direito a esclarecimentos sobre dados e fontes.
Gabarito: A
A Súmula 550/STJ admite o credit scoring sem consentimento prévio, mas assegura ao consumidor, quando pedir, esclarecimentos sobre dados pessoais valorados e fontes usadas no cálculo.