Hideraldo, idoso e analfabeto, tenta contratar empréstimo com o Banco Dinheiro na Mão S/A. A instituição financeira, então, informa que a soma do número de parcelas com a idade do mutuário não poderá ultrapassar 80 anos. Assim, Hideraldo, que realmente precisava do dinheiro, concorda com um prazo de pagamento menor, com o que o empréstimo é concedido. Isto resolvido, o banco oferece, adicionalmente, um seguro prestamista, ao qual prontamente adere Hideraldo. Nesses termos, o negócio é formalizado em documento particular, assinado a rogo pelo tomador do crédito, na presença de duas testemunhas do banco. Nesse caso, considerada a hipervulnerabilidade do consumidor idoso:
- A)o negócio jurídico é plenamente válido e eficaz;
Correta: no enunciado não há vício de forma, discriminação abusiva demonstrada ou venda casada.
- B)é abusiva a limitação quanto ao número de parcelas;
Incorreta: a limitação de parcelas por critério de risco não é, por si só, abusiva.
- C)é nulo, por vício de forma, o contrato particular assinado por consumidor analfabeto;
Incorreta: assinatura a rogo com duas testemunhas pode suprir a forma para analfabeto.
- D)é abusiva a venda casada do seguro prestamista;
Incorreta: houve oferta e adesão, sem indicação de condicionamento obrigatório.
- E)o negócio jurídico é nulo, por vício de forma, e são abusivas as cláusulas de limitação do número de parcelas e a venda casada.
Incorreta: acumula três conclusões não sustentadas pelo enunciado.
Gabarito: A
A limitação etária-prazo pode ser política legítima de crédito, o contrato de analfabeto pode ser firmado por instrumento particular assinado a rogo com testemunhas, e o seguro prestamista só é abusivo se imposto como condição.