João, beneficiário de seguro de vida comercializado por empresa pública federal, consegue decisão liminar favorável para redução de seu prêmio mensal. O juiz fundamenta que não é possível, no âmbito do direito do consumidor, onerar o segurado com pagamentos elevados em razão de sua condição pessoal de idoso. Assim, feita a análise econômica do Direito, sustenta que o sobrecusto incorrido pelos consumidores idosos deve ser compensado pelo aumento dos prêmios pagos pelos mais jovens, de modo que se dividam os custos igualmente pelo princípio do mutualismo. Nesse caso, a decisão:
- A)é correta à luz de uma análise econômica do Direito e do direito do consumidor;
Incorreta: a decisão gera desequilíbrio econômico no seguro.
- B)não se sustenta à luz de uma análise econômica do Direito, por implicar seleção adversa ou antisseleção, nem no âmbito do direito do consumidor, diante de suas implicações coletivas;
Correta: aponta seleção adversa e afasta a solução também sob a ótica consumerista coletiva.
- C)embora respaldada nos princípios que orientam o direito do consumidor, não se sustenta à luz de uma análise econômica do Direito, por implicar seleção adversa ou antisseleção;
Incorreta: embora haja argumento individual de proteção, a linha da banca afasta o respaldo consumerista no caso.
- D)não se sustenta à luz de uma análise econômica do Direito, por implicar exceção de ruína, nem no âmbito do direito do consumidor, diante de suas implicações coletivas;
Incorreta: o problema típico é seleção adversa, não exceção de ruína.
- E)embora respaldada nos princípios que orientam o direito do consumidor, não se sustenta à luz de uma análise econômica do Direito, por implicar exceção de ruína.
Incorreta: além de usar conceito inadequado, preserva indevidamente a decisão sob CDC.
Gabarito: B
Na linha adotada pela banca, reduzir prêmio de idoso e repassar o custo aos jovens rompe o equilíbrio mutualista, gera seleção adversa e não se sustenta também no CDC pelos efeitos coletivos no grupo segurado.