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Direito do Consumidor · FGV · 2024

Questão comentada de Direito do Consumidor

Zé Goiaba, pequeno agricultor do Amapá, adquiriu, para ajudá-lo em sua produção, um trator. Ocorre que, três meses depois, verificou que a máquina apresentava um problema no comando hidráulico, o que forçava a reposição frequente de óleo, daí o impedimento à sua utilização. Diante da situação descrita, é correto afirmar que:

Gabarito: C

Aqui o ponto central é separar duas coisas que a banca adora misturar: vicio do produto e fato do produto. Quando o problema está no proprio bem, sem acidente de consumo e sem dano externo relevante, estamos diante de vicio: o produto nao funciona como deveria. Foi exatamente o que ocorreu com o trator, cujo comando hidraulico apresentou defeito e impediu sua utilizacao normal. O CDC, nesse caso, trata o tema no art. 26, que fixa prazo decadencial para reclamar de vicio aparente ou de facil constatacao. Para bem duravel, como um trator, o prazo e de 90 dias, contado, em regra, da entrega do produto ou do momento em que o vicio se torna evidente. Como o defeito apareceu tres meses depois, a situacao se encaixa no art. 26, II, do CDC. Em outras palavras: nao e caso de prescriçao quinquenal do art. 27, porque isso vale para fato do produto ou do servico, isto e, quando o defeito gera dano ao consumidor. Outro cuidado importante: o caso nao pede discussao sofisticada sobre destinatario final. A questao quer saber o regime juridico da falha apontada, e a resposta passa pelo vicio do produto, nao pelo prazo de fato do produto. A FGV costuma cobrar essa distincao com carinho quase cruel, então vale fixar: vicio = problema de qualidade/quantidade do bem; fato = acidente de consumo com dano. Aqui houve desgaste funcional do trator, nao acidente. Por isso, a alternativa correta e a C: incide o prazo decadencial nonagesimal do art. 26, II, do Codigo de Defesa do Consumidor, por se tratar de vicio do produto.

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