Giulia tomou empréstimos de três instituições financeiras distintas, cujas parcelas somam mais de 70% de seus vencimentos como funcionária pública. Além disso, os gastos com plano de saúde, escola para seu filho de 6 anos, aluguel e contas domésticas fazem com que não tenha dinheiro sequer para seu lazer. É correto afirmar que a situação descrita caracteriza:
- A)insolvência civil;
Errada, porque insolvencia civil nao e a classificacao mais adequada para a situacao de consumo narrada, que o CDC passou a enquadrar como superendividamento.
- B)estado de perigo;
Errada, porque estado de perigo exige contratacao sob necessidade de salvar a si ou terceiro de grave dano, o que nao foi descrito no enunciado.
- C)concurso de créditos;
Errada, porque concurso de credores e tema ligado a execucao e satisfacao de creditos, nao ao quadro de sobrecarga financeira do consumidor.
- D)superendividamento;
Certa, pois a situacao descreve comprometimento relevante da renda e impossibilidade de pagar dividas de consumo sem afetar o minimo existencial, exatamente a ideia de superendividamento do art. 54-A do CDC.
- E)incapacidade relativa por prodigalidade.
Errada, porque prodigalidade nao gera incapacidade relativa e nao se confunde com dificuldade financeira por excesso de dividas.
Gabarito: D
A questao trata de superendividamento, que e a impossibilidade manifesta de o consumidor de boa-fe pagar a totalidade de suas dividas de consumo, exigiveis e vincendas, sem comprometer seu minimo existencial. A ideia central nao e apenas dever muito, mas dever tanto que a renda some antes mesmo de chegar ao fim do mes, como no caso descrito, em que as parcelas dos emprestimos consomem mais de 70% do salario e ainda sobram despesas essenciais. Esse conceito foi incorporado ao CDC pela Lei 14.181/2021, especialmente no art. 54-A. A lei protege o consumidor pessoa natural em situacao de sobrecarga financeira e estimula a repactuacao das dividas, justamente para evitar que o endividamento vire uma bola de neve sem saida. Em prova, a banca costuma trocar superendividamento por insolvencia civil, mas sao institutos diferentes. Insistencia importante: insolvencia civil e categoria de direito civil/procedimental, ligada a patrimonio insuficiente para cobrir dividas, e nao e a resposta mais precisa quando o enunciado descreve um consumidor com comprometimento extremo da renda por creditos de consumo. Ja estado de perigo exige que a pessoa assuma obrigacao excessivamente onerosa para salvar a si ou terceiro de grave dano, o que nao aparece aqui. Portanto, a situacao narrada encaixa-se em superendividamento, porque ha comprometimento relevante da renda com dividas e prejuizo ao minimo existencial. E exatamente esse o ponto que o CDC passou a tratar para dar uma saida juridica ao consumidor que nao consegue mais respirar financeiramente.