De acordo com a Lei do Cadastro Positivo (Lei nº 12.414/2011), o gestor de banco de dados deve atender aos requisitos mínimos de funcionamento previstos na mesma Lei e em regulamentação complementar. Considerando-se a regulamentação complementar do Decreto nº 9.936/2019, em relação aos requisitos mínimos adotados no funcionamento dos gestores de banco de dados, é correto afirmar que:
- A)em relação aos aspectos econômico-financeiros, o gestor deve ter patrimônio líquido mínimo de R$ 250.000.000,00, comprovado por meio de demonstrações financeiras relativas aos dois últimos exercícios sociais e auditado por auditor independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários;
Errada: o decreto não fixa esse patrimônio líquido mínimo de R$ 250 milhões nem exige exatamente essa forma de comprovação com dois exercícios sociais auditados nesses termos.
- B)em relação aos aspectos de governança, o gestor deve disponibilizar mensalmente as informações relevantes relacionadas ao funcionamento no período, que atestem a plena operação do gestor de banco de dados, incluindo, dentre outros, o desempenho econômico-financeiro;
Certa: o Decreto nº 9.936/2019 exige, em governança, a divulgação mensal de informações relevantes sobre o funcionamento do gestor de banco de dados.
- C)em relação aos aspectos societários, o gestor deverá ser constituído como sociedade empresária do tipo limitada ou anônima, sendo a maioria absoluta dos membros da administração (diretores e membros do Conselho de Administração, se houver) composta de brasileiros natos ou naturalizados;
Errada: o decreto não limita o tipo societário a limitada ou anônima nem impõe essa regra de maioria absoluta de brasileiros natos ou naturalizados na administração.
- D)em relação aos aspectos relacionais, o gestor deverá constituir e manter componente organizacional de ouvidoria, com a atribuição de atuar como canal de comunicação entre os gestores de bancos de dados e os cadastrados, exceto na mediação de conflitos;
Errada: a ouvidoria não é apresentada assim no decreto como componente relacional com exclusão da mediação de conflitos, e a descrição está conceitualmente trocada.
- E)em relação aos aspectos técnico-operacionais, o gestor deverá possuir certificação técnica emitida por empresa qualificada independente, renovada, no mínimo, a cada cinco anos, e revisada anualmente, que, dentre outros elementos, ateste a disponibilidade de plataforma tecnológica apta a preservar a integridade e o sigilo dos dados armazenados.
Errada: a exigência de certificação técnica não segue essa periodicidade de renovação e revisão descrita na alternativa, que não corresponde ao decreto.
Gabarito: B
A Lei do Cadastro Positivo (Lei nº 12.414/2011) permite que os gestores de banco de dados tenham regras específicas de funcionamento detalhadas por regulamentação complementar, e o Decreto nº 9.936/2019 faz exatamente esse papel. Ele organiza requisitos mínimos sobre governança, aspectos societários, técnico-operacionais, econômico-financeiros e relacionais, para dar segurança ao tratamento das informações de crédito. Aqui a banca misturou vários comandos do decreto para testar memória: não basta saber que existe regulamentação, é preciso lembrar o que cada bloco exige. A alternativa correta é a B porque o decreto prevê, nos requisitos de governança, a disponibilização mensal de informações relevantes sobre o funcionamento do gestor no período, de modo a demonstrar que a operação está regular e efetiva. A ideia é dar transparência e permitir fiscalização contínua do mercado, sem deixar o gestor “no modo invisível”. As demais opções erram ao alterar pontos bem específicos do decreto, como valor de patrimônio líquido, forma societária, composição da administração, estrutura de ouvidoria e periodicidade de certificação técnica. Em prova da FGV, esse tipo de detalhe costuma ser a armadilha: ela pega um texto verdadeiro, mexe em um número, troca uma palavra ou desloca um requisito para outra categoria. Então, o segredo aqui é associar o tema ao desenho regulatório do cadastro positivo: o gestor pode atuar, mas precisa cumprir um pacote de exigências de funcionamento. E, no caso, a exigência cobrada foi a transparência mensal das informações de funcionamento, exatamente como aponta o Decreto nº 9.936/2019.