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Direito do Consumidor · FGV · 2024

Questão comentada de Direito do Consumidor

De acordo com a Lei do Cadastro Positivo (Lei nº 12.414/2011), o gestor de banco de dados deve atender aos requisitos mínimos de funcionamento previstos na mesma Lei e em regulamentação complementar. Considerando-se a regulamentação complementar do Decreto nº 9.936/2019, em relação aos requisitos mínimos adotados no funcionamento dos gestores de banco de dados, é correto afirmar que:

Gabarito: B

A Lei do Cadastro Positivo (Lei nº 12.414/2011) permite que os gestores de banco de dados tenham regras específicas de funcionamento detalhadas por regulamentação complementar, e o Decreto nº 9.936/2019 faz exatamente esse papel. Ele organiza requisitos mínimos sobre governança, aspectos societários, técnico-operacionais, econômico-financeiros e relacionais, para dar segurança ao tratamento das informações de crédito. Aqui a banca misturou vários comandos do decreto para testar memória: não basta saber que existe regulamentação, é preciso lembrar o que cada bloco exige. A alternativa correta é a B porque o decreto prevê, nos requisitos de governança, a disponibilização mensal de informações relevantes sobre o funcionamento do gestor no período, de modo a demonstrar que a operação está regular e efetiva. A ideia é dar transparência e permitir fiscalização contínua do mercado, sem deixar o gestor “no modo invisível”. As demais opções erram ao alterar pontos bem específicos do decreto, como valor de patrimônio líquido, forma societária, composição da administração, estrutura de ouvidoria e periodicidade de certificação técnica. Em prova da FGV, esse tipo de detalhe costuma ser a armadilha: ela pega um texto verdadeiro, mexe em um número, troca uma palavra ou desloca um requisito para outra categoria. Então, o segredo aqui é associar o tema ao desenho regulatório do cadastro positivo: o gestor pode atuar, mas precisa cumprir um pacote de exigências de funcionamento. E, no caso, a exigência cobrada foi a transparência mensal das informações de funcionamento, exatamente como aponta o Decreto nº 9.936/2019.

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