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Direito do Consumidor · FGV · 2024

Questão comentada de Direito do Consumidor

Determinada empresa veiculou publicidade abusiva voltada ao público infantil, em que associava o consumo de determinado produto alimentício à capacidade de voar. Joãozinho, que não chegou a comprar o produto, mas assistiu ao comercial:

Gabarito: D

O CDC trabalha com uma ideia ampla de consumidor, porque nem sempre quem sofre os efeitos de uma prática de mercado foi, de fato, quem comprou o produto. Além do consumidor “clássico” do art. 2º, o sistema também protege pessoas expostas a situações de consumo, especialmente quando há publicidade abusiva ou enganosa. Isso aparece no art. 29 do CDC, que equipara a consumidor todos os indivíduos expostos às práticas nele previstas. No caso, Joãozinho não comprou o produto, mas assistiu ao comercial abusivo voltado ao público infantil. Ele foi atingido pela prática de consumo antes mesmo de qualquer contratação, por isso entra na lógica do consumidor equiparado. A doutrina costuma chamar essa figura de consumidor potencial, justamente porque ainda não houve compra, mas já houve exposição relevante à oferta ou publicidade. É aí que o gabarito D faz todo sentido: Joãozinho não é consumidor standard, porque não houve aquisição. Também não é caso de equiparação em sentido coletivo, pois não estamos falando de um grupo determinado de vítimas para defesa coletiva em abstrato, e sim de uma pessoa concreta exposta à publicidade abusiva. Em resumo: viu a propaganda, foi atingido pela prática e recebe a proteção do CDC. A FGV gosta muito dessa leitura ampliada do art. 29 do CDC, especialmente quando a questão envolve publicidade dirigida ao público infantil, tema em que a proteção é ainda mais rigorosa.

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