Humberto adquiriu da MegaTech um smartwatch para ajudá-lo no monitoramento das suas atividades físicas. Conforme as informações do produto, ele deveria ser à prova d’água, de modo que o aparelho poderia ser utilizado por Humberto na sua prática de natação. Ocorre que, logo na primeira vez em que usou o smartwatch para nadar, Humberto decepcionou-se pelo fato de o aparelho ter enchido de água e parado de funcionar. Humberto, então, acionou a MegaTech. Sobre o caso, é correto afirmar que
- A)pode Humberto, de imediato, apenas exigir o reembolso do valor pago.
Errada, porque o consumidor não pode, de imediato, exigir apenas o reembolso: em regra, primeiro deve ser dado prazo de 30 dias para o fornecedor sanar o vício.
- B)caso o vício não seja sanado em 30 dias pela fabricante, pode Humberto optar pelo reembolso do valor pago ou pela substituição do produto.
Certa, pois, se o vício não for sanado em 30 dias, o art. 18, §1º, do CDC autoriza o consumidor a optar pela restituição do valor pago ou pela substituição do produto.
- C)pode Humberto, de imediato, apenas exigir a substituição do produto.
Errada, porque a substituição do produto não é o único remédio imediato; antes disso, o fornecedor tem a chance de reparar o vício no prazo legal.
- D)pode Humberto, de imediato, optar pelo reembolso do valor pago ou pela substituição do produto.
Errada, porque a escolha entre reembolso ou substituição não é imediata: ela só surge após o decurso do prazo de 30 dias sem solução do defeito.
- E)caso o vício não seja sanado em 30 dias pela fabricante, pode a MegaTech optar pelo reembolso do valor pago ou pela substituição do produto.
Errada, porque a opção não é da MegaTech, e sim do consumidor, caso o vício não seja sanado no prazo legal.
Gabarito: B
Aqui o ponto central é vício do produto, e não “dano moral mágico” nem vontade do consumidor de resolver tudo na hora. Pelo Código de Defesa do Consumidor, quando há vício em produto durável, o fornecedor tem direito de tentar sanar o problema em até 30 dias. Isso está no art. 18 do CDC. A lógica é: primeiro a chance de conserto; se não resolver, aí sim o consumidor ganha força na escolha. No caso, o smartwatch foi vendido como à prova d’água, mas falhou logo na primeira utilização na natação. Isso caracteriza vício de qualidade, porque o produto não entrega a utilidade prometida. Como a própria narrativa não diz que a MegaTech resolveu o defeito de imediato, o caminho legal é aguardar o prazo de 30 dias para o reparo. Se o vício não for sanado nesse prazo, o consumidor pode escolher entre três soluções: substituição do produto por outro da mesma espécie, restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, ou abatimento proporcional do preço. Essa é a regra do art. 18, parágrafo 1º, do CDC. Então a alternativa correta é a que respeita essa sequência legal. Resumo de prova: antes dos 30 dias, em regra, o fornecedor tenta consertar; depois disso, a escolha passa para o consumidor. A banca gosta bastante dessa diferença entre “direito imediato” e “direito após o prazo legal”.