O Ministério Público do Estado de Goiás recebeu inúmeras notícias de que uma grande empresa farmacêutica comercializou um determinado medicamento para dor de cabeça em estado impróprio para consumo, gerando danos à saúde de inúmeros consumidores. Instaurado inquérito civil para apurar o fato, o Promotor de Justiça com atribuição verificou que algumas ações individuais haviam sido ajuizadas objetivando indenizações por danos materiais e morais decorrentes desse fato. Considerando as peculiaridades da sistemática processual das ações coletivas de consumo, analise as afirmativas a seguir. I. O ajuizamento de ação coletiva não induz litispendência para as ações individuais que em curso, mas, caso julgada procedente, os efeitos da coisa julgada não beneficiarão, em regra, os autores das ações individuais que não tiverem requerido sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva. II. Uma associação constituída há mais de um ano e que inclua, dentre suas finalidades institucionais, a proteção dos consumidores, tem legitimidade para celebrar compromisso de ajustamento de conduta com a empresa farmacêutica para o recolhimento dos medicamentos impróprios e indenização dos consumidores afetados. III. Não são admitidas hipóteses de intervenção de terceiros nas ações coletivas de consumo em razão do interesse público tutelado. Está correto o que se afirma em
- A)I e III, apenas.
A alternativa sustenta que apenas as afirmações I e III estão corretas. A I realmente reproduz a lógica do art. 104 do CDC: a ação coletiva não gera litispendência para as ações individuais, e o autor da ação individual só se beneficia da coisa julgada coletiva se pedir a suspensão em 30 dias. Já a III está errada, porque o CDC admite a intervenção dos interessados como litisconsortes nas ações coletivas de interesses individuais homogêneos, na forma do art. 94.
- B)III, apenas.
Aqui se afirma que somente a III estaria correta. O problema é que a III nega qualquer hipótese de intervenção de terceiros nas ações coletivas, mas o art. 94 do CDC autoriza expressamente que os interessados ingressem no processo como litisconsortes. Além disso, a I também é verdadeira, então a opção deixa de refletir o conjunto correto das afirmativas.
- C)I, apenas.
Esta é a opção correta porque a afirmativa I está de acordo com o art. 104 do CDC: o ajuizamento da ação coletiva não paralisa as ações individuais, mas a procedência coletiva só aproveita ao autor individual que tiver pedido a suspensão no prazo legal. As afirmativas II e III estão erradas, pois a associação privada não é o sujeito indicado para celebrar compromisso de ajustamento de conduta, e o CDC permite, em certos casos, a intervenção dos interessados como litisconsortes.
- D)II, apenas.
A alternativa afirma que apenas a II estaria certa. O ponto é que a II erra ao dizer que uma associação celebra compromisso de ajustamento de conduta, porque o art. 5º, §6º, da Lei 7.347/1985 reserva esse instrumento aos órgãos públicos legitimados, não a entidades privadas. A associação pode ajuizar ação coletiva se preencher os requisitos do art. 82 do CDC, mas isso não lhe confere legitimidade para firmar TAC.
- E)I e II, apenas.
A opção combina a I com a II. A I está correta pelo art. 104 do CDC, mas a II não procede, porque a celebração de compromisso de ajustamento de conduta é atribuída aos órgãos públicos legitimados pela Lei da Ação Civil Pública, e não às associações civis. Como a II está errada, a alternativa não pode ser aceita, ainda que a I esteja certa.
Gabarito: C
Em ações coletivas de consumo, a lógica é proteger o grupo, mas sem bagunçar as ações individuais já propostas. Por isso, o CDC, no art. 104, diz que o ajuizamento da ação coletiva nao gera litispendência para as ações individuais em curso. Só que, se a ação coletiva for julgada procedente, o consumidor individual normalmente só vai aproveitar os efeitos da coisa julgada se tiver pedido a suspensão da sua ação no prazo de 30 dias, contado da ciência do ajuizamento da ação coletiva. É exatamente o que a afirmativa I descreve. A afirmativa II erra porque o compromisso de ajustamento de conduta, em regra, é previsto no art. 5, §6º, da Lei 7.347/1985 para os legitimados públicos, e nao para associação privada. A associação pode ajuizar ação coletiva se preencher os requisitos do art. 82 do CDC, mas isso é diferente de poder celebrar TAC com a empresa como se fosse órgão público. A afirmativa III também está errada. Em ações coletivas de consumo nao se pode sair dizendo que toda e qualquer intervenção de terceiros é proibida. O sistema tem restrições importantes, especialmente para evitar tumulto processual e interesse individualizante, mas a afirmação é absoluta demais. Em prova da FGV, quando a frase vem com cara de regra total e sem exceção, desconfie: quase sempre tem uma fresta jurídica ali. Assim, somente a I está correta, e o gabarito é a letra C.