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Direito do Consumidor · FGV · 2024

Questão comentada de Direito do Consumidor

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as concessionárias e permissionárias de serviço público são obrigadas a fornecer o serviço de forma adequada, eficiente, segura e, em se tratando de serviço essencial, contínua. No âmbito das obrigações das concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica, a respeito da adequação e continuidade do serviço, a Resolução Normativa Aneel nº 1.000/2021 estabelece que: I. A distribuidora é responsável pela prestação de serviço adequado ao consumidor e demais usuários, sendo considerado adequado o serviço que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e rentabilidade para a distribuidora das tarifas. II. Não se caracteriza como interrupção da continuidade do serviço a sua descontinuidade em situação emergencial, assim caracterizada como a deficiência técnica ou de segurança em instalações do consumidor e dos demais usuários que ofereçam risco iminente de danos a pessoas, bens ou ao funcionamento do sistema elétrico ou o caso fortuito ou motivo de força maior. III. Também não se caracteriza como interrupção da continuidade do serviço a sua descontinuidade por razões de ordem técnica ou de segurança em instalações do consumidor e dos demais usuários; ou pelo inadimplemento, sempre após prévia notificação. Está correto o que se afirma em:

Gabarito: D

O tema aqui mistura CDC com regulação do setor elétrico. Pelo Código de Defesa do Consumidor, concessionárias e permissionárias devem prestar serviço adequado, eficiente, seguro e, se essencial, contínuo. Na Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, isso aparece com critérios como regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação e modicidade tarifária. Repare que a banca trocou a palavra: não é "rentabilidade para a distribuidora", e sim modicidade das tarifas para o consumidor. Aí já caiu a primeira casca de banana. A assertiva II está correta porque a própria norma admite hipóteses em que a interrupção não caracteriza violação da continuidade, como situações emergenciais ligadas a risco iminente nas instalações do consumidor ou caso fortuito e força maior. Em outras palavras, nem toda queda de energia vira automaticamente falha jurídica da distribuidora. A assertiva III também está correta. A descontinuidade por razões técnicas ou de segurança nas instalações do consumidor, ou por inadimplemento, não é tratada como interrupção indevida, desde que haja prévia notificação quando exigida. Isso é bem cobrado em prova: a regra é continuidade, mas existem exceções regulatórias expressas. Por isso, o gabarito é a letra D: somente II e III. A I está errada por trazer um critério que não existe na norma, distorcendo o conceito de serviço adequado.

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