Tula, profissional autônoma, atuante na área de publicidade e marketing digital, 30 anos, solteira, após sofrer um acidente e ter a sua perna fraturada, se dirigiu ao Hospital Privado Bem-Estar onde, após os exames rotineiros indicados para a situação, teve sua perna imobilizada por um dos médicos integrantes do corpo clínico do hospital. Já em casa, dias após o atendimento hospitalar, Tula passou a sentir muitas dores na perna, acima do esperado. Não suportando as dores, Tula se dirigiu novamente ao hospital, para realização de um novo exame, a partir do qual se constatou que, sob o gesso, havia uma ferida infeccionada que não havia sido observada pelo médico quando da imobilização. Em decorrência de tais fatos, Tula ficou afastada de suas atividades por quatro meses, quando deveria ter ficado apenas 15 dias. Além disso, em virtude da gravidade da infecção, Tula foi impedida de realizar uma viagem à Espanha, onde terminaria um curso de especialização de suma importância para sua carreira. Tula, muito abalada com todo o ocorrido, acabou desenvolvendo um quadro leve de depressão. Diante desses fatos e de todo o sofrimento, Kátia, mãe de Tula, optou por reduzir substancialmente suas próprias atividades laborativas para cuidar de sua filha. Diante dos fatos hipotéticos narrados, analise as assertivas abaixo. I. O Hospital Bem-Estar e o médico respondem de forma objetiva e solidária pelos danos suportados por Tula, entre os quais os danos emergentes correspondentes aos custos de internação, tratamento médico e demais despesas devidamente comprovadas. II. O Hospital Bem-Estar responde, independentemente da demonstração de culpa do médico, de forma objetiva pelos danos suportados por Tula, entre os quais, a perda da chance de realização da viagem e os lucros cessantes de Kátia. III. O Hospital Bem-Estar responde de forma objetiva pelos danos suportados por Tula, dentre os quais, danos emergentes, correspondentes aos custos de internação, tratamento médico e demais despesas devidamente comprovadas, e os custos de cancelamento da viagem à Espanha. Está correto apenas o que se afirma em
- A)I.
Errada, porque o médico não responde objetivamente em regra e a solidariedade não é automática nessa hipótese.
- B)II.
Errada, porque mistura a responsabilidade objetiva do hospital com lucros cessantes de Kátia, que não decorrem automaticamente do fato e exigem análise própria de nexo e legitimidade.
- C)III.
Certa, porque o hospital responde objetivamente pelo defeito do serviço e pelos danos materiais comprovados, inclusive os custos de cancelamento da viagem.
- D)I e II.
Errada, porque a assertiva I é incorreta ao afirmar responsabilidade objetiva e solidária também do médico.
- E)I e III.
Errada, porque a assertiva I está errada; já a III é a que se sustenta no regime do CDC.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é separar duas responsabilidades: a do hospital e a do médico. Pelo CDC, o hospital, como fornecedor de serviços, responde objetivamente pelos defeitos na prestação do serviço, nos termos do art. 14. Já o médico, em regra, responde de forma subjetiva, porque o art. 14, §4º, exige demonstração de culpa quando se trata de profissional liberal. Então, não dá para sair dizendo que ambos respondem objetivamente e, menos ainda, de forma solidária em qualquer hipótese. No caso narrado, houve falha na prestação do serviço hospitalar, porque a lesão infeccionada não foi observada no momento da imobilização e isso gerou agravamento do quadro, prolongamento do afastamento e prejuízos materiais. Esses danos entram na conta do hospital, que responde objetivamente pelo defeito do serviço. Isso inclui despesas comprovadas com internação, tratamento e outros gastos diretamente ligados ao evento. A assertiva III é a correta porque também abrange os custos de cancelamento da viagem à Espanha como dano material, desde que devidamente comprovados e com nexo causal. Em responsabilidade civil do consumidor, não se fala só em remédio e curativo: se o defeito do serviço gerou uma despesa concreta, ela pode ser indenizável. As demais erram porque misturam regimes de responsabilidade e ainda tentam empurrar para o hospital prejuízos que não são automaticamente dele, como lucros cessantes de terceiro. Kátia é mãe da vítima, mas isso não transforma qualquer redução da sua atividade em dano indenizável sem análise própria de nexo causal e titularidade do prejuízo.