A Associação Nacional Consumidor em Ação, constituída em 2010, para promoção da tutela do consumidor, promove ação civil pública em face do Banco Virtual 4.0 S.A. sustentando a nulidade das cláusulas contratuais que previam a cobrança da tarifa de liquidação antecipada (TLA) de débitos dos correntistas, sob o argumento, em síntese, de que violariam o Código Defesa do Consumidor, sendo, por conseguinte, cláusulas abusivas. Todos os eventuais beneficiados da demanda são associados da entidade. Em contestação, além da validade das cláusulas, o réu alega a ilegitimidade ativa, visto que se trata de interesse individual, inexistindo dano difuso ou coletivo. A respeito do tema ações coletivas consumeristas, assinale a alternativa correta.
- A)A ilegitimidade passiva deve ser julgada procedente, pois os direitos individuais homogêneos são classificados como direitos subjetivos divisíveis e de natureza disponível, cuja tutela jurisdicional se dá por iniciativa apenas do próprio titular ou do Ministério Público.
Errada, porque direitos individuais homogêneos não são de tutela exclusiva pelo próprio titular ou pelo Ministério Público, e a ação coletiva também pode ser proposta por associação legitimada.
- B)A ilegitimidade passiva deve ser julgada improcedente, pois a pretensão da Associação visa à tutela de direitos coletivos, que são transindividuais, divisíveis e com titularidade determinada e, por conseguinte, tutelados em juízo invariavelmente em regime de substituição processual.
Errada, porque direitos coletivos stricto sensu são transindividuais e indivisíveis, não divisíveis, embora possam ser defendidos por substituição processual.
- C)A ilegitimidade passiva deve ser julgada procedente, porque a Associação não tem legitimidade para a defesa de direitos difusos, que são transindividuais, indivisíveis e com titular indeterminado, quando apresentam natureza consumerista.
Errada, porque associações também podem atuar na defesa de direitos difusos, desde que atendidos os requisitos legais de legitimidade coletiva.
- D)A ilegitimidade passiva deve ser julgada improcedente, porque Associação tem legitimidade para propositura de ação civil pública em defesa de interesses individuais homogêneos, que são divisíveis, tendo titularidade determinada ou determinável, não necessitando para tanto de autorização dos associados.
Certa, porque a associação tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos e não precisa de autorização dos associados.
- E)A ilegitimidade passiva deve ser julgada procedente, visto que nas ações coletivas de natureza consumerista o papel das associações civis restringe-se a representação, devendo apresentar a procuração específica dos associados, ou concedida pela Assembleia Geral convocada para esse fim.
Errada, porque na ação civil pública a associação atua como substituta processual, e não como mera representante, dispensando procuração específica ou autorização assemblear.
Gabarito: D
Aqui a chave é identificar o tipo de interesse defendido. A ação da associação discute a cobrança da TLA em contratos bancários padronizados, algo que atinge um grupo de consumidores ligado por uma mesma origem fática. Isso caracteriza direitos individuais homogêneos: direitos divisíveis, com titulares determináveis, mas que podem ser tutelados coletivamente por economia processual e para evitar decisões contraditórias. No microssistema coletivo, a associação tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa desses interesses, desde que cumpra os requisitos legais, especialmente estar constituída há pelo menos 1 ano e ter pertinência temática. Isso está no art. 82, IV, do CDC, combinado com a Lei 7.347/1985. Não precisa de autorização individual dos associados para atuar como substituta processual. Por isso o gabarito é a letra D. Ela acerta ao dizer que a associação pode propor ACP para defesa de interesses individuais homogêneos e que não depende de autorização dos associados. Esse é um ponto clássico: na ação coletiva, a entidade não está fazendo um favorzinho para cada associado, ela assume a defesa coletiva em nome próprio, mas em benefício do grupo. As demais alternativas misturam as categorias dos direitos coletivos e inventam exigências que a lei não traz. Em prova da FGV, isso costuma aparecer como confusão entre representação e substituição processual, ou entre interesse difuso, coletivo stricto sensu e individual homogêneo.