Anauri ajuizou ação de responsabilidade civil em face de Sonorização Sonora Ltda., para reparação de danos decorrentes de vício do serviço de sonorização da cerimônia e da festa de seu casamento. A prestação do serviço foi péssima e frustrou a expectativa do contratante em razão de vícios de qualidade dos equipamentos e atraso na montagem e desmontagem da estrutura de sonorização. No curso da ação foi decretada a falência da ré. Consoante as disposições do Código de Defesa do Consumidor, na ação de responsabilidade civil do fornecedor de serviços, o administrador judicial deverá proceder da seguinte forma:
- A)informar a existência de seguro de responsabilidade, facultando-se, em caso afirmativo, o ajuizamento de ação de indenização diretamente contra o segurador;
Correta: o CDC permite a informação sobre seguro de პასუხისმგabilidade e a ação direta contra a seguradora, afastando a dependência da massa falida.
- B)incluir o crédito no quadro geral de credores para futuro pagamento, em caso de procedência do pedido. Caso haja seguro de responsabilidade, deve denunciar a lide à seguradora e ao IRB Brasil Resseguros S/A, por se tratar de litisconsórcio necessário;
Errada: não há regra de litisconsórcio necessário com a seguradora e com o IRB, nem a simples habilitação do crédito substitui a disciplina consumerista.
- C)informar a existência de seguro de responsabilidade, facultando-se, em caso afirmativo, a denunciação da lide ao IRB Brasil Resseguros S/A;
Errada: o IRB não é chamado ao processo como regra no CDC, e a denunciação da lide ao ressegurador não é a providência prevista.
- D)integrar a lide como substituto processual e, se houver seguro de responsabilidade, poderá chamar ao processo tanto o segurador quanto o IRB Brasil Resseguros S/A;
Errada: o administrador judicial não atua como substituto processual para chamar segurador e ressegurador ao processo dessa forma.
- E)incluir o crédito do consumidor no quadro geral de credores para futuro pagamento, em caso de procedência do pedido, sendo-lhe facultado denunciar a lide à seguradora, caso haja seguro de responsabilidade.
Errada: a solução não é apenas habilitar o crédito na falência; havendo seguro de responsabilidade, o CDC permite a via direta contra a seguradora.
Gabarito: A
Aqui a lógica do CDC é proteger o consumidor sem transformar a falência do fornecedor em um “calote com carimbo oficial”. Quando o réu quebra no meio da ação, o administrador judicial assume a gestão dos interesses da massa falida, mas a lei ainda tenta preservar a utilidade prática da demanda, especialmente se houver seguro de პასუხისმგabilidade. O ponto-chave está no art. 101, II, do Código de Defesa do Consumidor: na ação de responsabilidade civil do fornecedor, se houver seguro de responsabilidade, o consumidor pode buscar a indenização diretamente contra o segurador. A jurisprudência e a doutrina tratam isso como um mecanismo de reforço da tutela do consumidor, sem exigir que ele fique preso ao risco da insolvência do fornecedor. Por isso, a resposta correta é a letra A. Ela traduz exatamente a ideia de que o administrador judicial deve informar a existência do seguro, e, existindo apólice, abre-se a possibilidade de ação direta contra a seguradora. Nada de inventar litisconsórcio com IRB ou exigir inclusão automática do crédito como se fosse simples habilitação falimentar: aqui o CDC dá uma rota própria para o consumidor. Em resumo: falência não apaga a responsabilidade, e o seguro de responsabilidade pode funcionar como a “porta de saída” para a efetiva reparação do dano.