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Direito do Consumidor · FGV · 2023

Questão comentada de Direito do Consumidor

Acerca dos conceitos de vulnerabilidade e hipossuficiência do consumidor, é correto afirmar que:

Gabarito: D

No Direito do Consumidor, vulnerabilidade e hipossuficiência não são sinônimos. A vulnerabilidade é a fragilidade estrutural do consumidor na relação de consumo, reconhecida pelo CDC como um dado do sistema: o consumidor entra em desvantagem técnica, econômica e informacional em relação ao fornecedor. Por isso, a doutrina e a jurisprudência tratam a vulnerabilidade como presunção legal absoluta, isto é, não precisa ser provada em cada caso. Já a hipossuficiência é uma ideia mais concreta e processual. Ela aparece quando, no caso específico, o consumidor demonstra dificuldade real para produzir prova ou enfrentar a parte contrária no processo. Aqui não há presunção absoluta: o juiz analisa a situação concreta, exatamente para aplicar, se for o caso, a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC. É por isso que o gabarito é a letra D. Ela acerta ao dizer que a vulnerabilidade é presumida de modo absoluto pela lei e decorre da desigualdade técnica, econômica e informacional. Também acerta ao afirmar que a hipossuficiência deve ser verificada no caso concreto e serve de critério para a inversão do ônus da prova quando a dificuldade probatória do consumidor se mostra relevante. Em prova, pense assim: vulnerabilidade é a regra do sistema; hipossuficiência é a situação prática que pode justificar uma ajuda processual. Se a banca tentar trocar uma pela outra, desconfie - é quase sempre a pegadinha clássica do tema.

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