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Direito do Consumidor · FGV · 2023

Questão comentada de Direito do Consumidor

Gervásio recebeu, em sua casa, a notificação de um serviço de proteção ao crédito, noticiando-lhe que a loja Salvador Daqui havia inserido seu nome em uma plataforma de renegociação das dívidas e gostaria de oferecer-lhe um desconto de 50% no saldo pendente. Avisou, ainda, que tal inserção não se tratava de uma negativação, razão pela qual não ficaria disponível para qualquer outro fornecedor nem apareceria em consulta levada a efeito por outrem que não as partes. Ocorre que tal débito estava, há muito, prescrito. Nesse caso, é correto afirmar que:

Gabarito: B

Aqui a chave é separar duas coisas: cobrança e negativação. A dívida prescrita não some do mundo como mágica; ela continua existindo como obrigação natural, mas o credor perde a pretensão de cobrá-la judicialmente. Por isso, em regra, o devedor ainda pode pagar espontaneamente, se quiser, sem que isso signifique, por si só, irregularidade. O ponto decisivo da questão é a inserção em plataforma de renegociação que não funciona como cadastro restritivo aberto a terceiros. Se o sistema apenas permite a aproximação entre credor e devedor, sem expor o nome do consumidor ao mercado nem produzir restrição de crédito perante outros fornecedores, não se trata de negativação. Nessa linha, a jurisprudência tem admitido esse tipo de ferramenta, desde que não haja abuso, publicidade indevida ou uso para constranger o consumidor. Por isso, o simples fato de o débito estar prescrito não impede que ele apareça em ambiente de renegociação privada. O que o CDC veda é a cobrança abusiva e a manutenção do consumidor em cadastros restritivos além dos limites legais, como nos arts. 43, 42 e 43, especialmente quanto à publicidade e ao prazo de permanência em bancos de dados restritivos. Aqui, porém, o enunciado afirma que a informação não ficaria disponível a terceiros, afastando a lógica de restrição de crédito. Daí o acerto da letra B: não houve negativação, mas apenas inserção em plataforma de negociação reservada às partes, e isso não configura, por si só, irregularidade. A prescrição não apaga a dívida, apenas limita a exigibilidade judicial, então o credor ainda pode propor uma renegociação amigável.

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