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Direito do Consumidor · FGV · 2023

Questão comentada de Direito do Consumidor

Sandra ajuizou ação indenizatória em face do Banco X. Alega que, grávida, teve que esperar na fila por duas horas, em pé, para consultar seu extrato. Na sentença, o juízo condenou o réu ao pagamento de dez mil reais, sob o fundamento de que essa prática é reiterada nas instituições financeiras e leva à queda da qualidade de vida dos consumidores de uma maneira geral, o que significa um rebaixamento do patrimônio moral da sociedade. Nesse caso, à luz da qualificação delineada pelo magistrado, verificou-se condenação:

Gabarito: E

Aqui a chave é separar três ideias que a banca adora misturar: dano individual, dano coletivo e dano social. Sandra sofreu um aborrecimento concreto, mas a sentença foi além dela e afirmou que a conduta do banco é reiterada e provoca um rebaixamento da qualidade de vida da sociedade. Isso é a cara dos chamados danos sociais: uma condenação com função punitiva e pedagógica, voltada a coibir práticas lesivas repetidas e a proteger a coletividade como um todo. Os danos sociais não se confundem com danos coletivos em sentido técnico. Dano coletivo, em regra, está ligado a direitos transindividuais e costuma ter reparação revertida para um fundo, como o Fundo de Defesa de Direitos Difusos, porque o titular da lesão é a coletividade. Já no dano social, a ideia é punir uma conduta socialmente danosa e reforçar a prevenção, muitas vezes com valor destinado à própria vítima, conforme a construção doutrinária e jurisprudencial acolhida em questões de prova. Por isso a sentença descreveu corretamente um dano social: o magistrado destacou a prática reiterada do banco e a queda da qualidade de vida dos consumidores em geral, ou seja, um prejuízo que ultrapassa o caso individual. O ponto decisivo, para a banca, é que a condenação foi revertida em favor da vítima, o que acompanha a lógica aplicada ao dano social em algumas formulações cobradas em concurso. Resumo de prova: se a decisão fala em efeito difuso, rebaixamento social e caráter punitivo-pedagógico, pense em dano social. Se falar em direito da coletividade e verba para fundo, pense em dano coletivo. Se focar no sofrimento da pessoa e no abalo psíquico ou moral dela, aí você está no terreno dos danos morais tradicionais.

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