A autoridade administrativa do Município de Nova Almeida aplicou sanção administrativa com base em Infração do Código de Defesa do Consumidor à sociedade empresária Diversões Públicas Pavão Ltda., determinando a interdição total do estabelecimento. Considerando a situação hipotética apresentada e cotejando-a com as disposições do Código de Defesa do Consumidor sobre tal sanção administrativa, analise as afirmativas a seguir. I. A sanção pode ser aplicada pela autoridade administrativa, desde que ocorra incidentalmente no procedimento administrativo, no qual seja assegurado o contraditório e a ampla defesa. II. A sanção não pode ser aplicada pela autoridade administrativa, por representar dissolução compulsória da pessoa jurídica e, por isso, somente pode ser decretada, a pedido, pela autoridade judiciária. III. A sanção será aplicada mediante procedimento administrativo, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação de consumo. Está correto o que se afirma em:
- A)somente l;
Errada, porque a interdição prevista no CDC depende de procedimento administrativo próprio e não de aplicação incidental no processo.
- B)somente III;
Certa, pois a interdição do estabelecimento pode ser aplicada pela autoridade administrativa, mediante procedimento administrativo, na hipótese de reincidência em infrações graves.
- C)somente l e ll;
Errada, porque a afirmação I não está correta e a II também não corresponde ao regime do CDC.
- D)somente II e III;
Errada, porque a II está equivocada ao falar em dissolução compulsória e necessidade de decisão judicial.
- E)I, II e III.
Errada, porque as assertivas II e III não podem ser consideradas corretas ao mesmo tempo.
Gabarito: B
No CDC, as sanções administrativas existem para reagir a condutas do fornecedor que prejudiquem o consumidor. Entre elas estão multa, interdição, cassação de licença e até intervenção administrativa. O ponto importante aqui é que a lei trata essas medidas como resposta de autoridade administrativa, dentro de procedimento próprio, e não como punições “automáticas” ou judiciais em regra. A pegadinha da questão está em misturar a interdição com ideias de dissolução da pessoa jurídica ou de decisão judicial. Isso não existe no CDC. A interdição do estabelecimento é sanção administrativa prevista no art. 59 do Código de Defesa do Consumidor, aplicada pela autoridade administrativa, mediante procedimento administrativo, quando houver reincidência em infrações de maior gravidade. Por isso, a afirmativa III está correta: ela reproduz a lógica do art. 59 do CDC. Já a II erra ao dizer que a medida representaria dissolução compulsória da empresa e dependeria de decreto judicial. Não é isso. E a I também erra ao falar em aplicação “incidental” no procedimento, porque a lei exige procedimento administrativo próprio, com contraditório e ampla defesa, especialmente quando a sanção é grave. Resumindo: a banca cobrou a leitura literal do art. 59 do CDC e a diferença entre sanção administrativa e medidas de natureza judicial. Em concurso, quando aparecer interdição no CDC, pense primeiro em autoridade administrativa + procedimento administrativo + reincidência em infrações graves.