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Direito do Consumidor · FGV · 2023

Questão comentada de Direito do Consumidor

Será necessária a inversão ope iudicis do ônus da prova na demanda que verse sobre:

Gabarito: D

A inversão ope iudicis do ônus da prova é aquela que depende de decisão do juiz, e não acontece no automático. No Código de Defesa do Consumidor, a base está no art. 6, VIII: o juiz pode inverter o ônus da prova quando a alegação for verossímil ou quando o consumidor for hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência. Na prática, isso serve para equilibrar o jogo. Em muitos casos, o consumidor até percebe o problema, mas quem tem mais facilidade para provar o que aconteceu é o fornecedor. Por isso, a lei não joga toda a carga nas costas do consumidor, porque isso seria quase pedir que ele fizesse mágica com nota fiscal, contrato e um pouco de esperança. O gabarito é a letra D. Se o móvel foi entregue com partes faltantes, e presentes a hipossuficiência ou a verossimilhança das alegações, há o cenário típico de inversão judicial do ônus da prova. É exatamente a hipótese do art. 6, VIII, do CDC: o juiz pode redistribuir o encargo probatório para facilitar a tutela do direito do consumidor. A sacada da FGV aqui é lembrar que a inversão não é automática nem baseada só no tema da demanda. O ponto decisivo é a presença dos requisitos legais. Em D, eles aparecem de forma expressa, então a resposta fica redondinha.

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