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Direito do Consumidor · FGV · 2023

Questão comentada de Direito do Consumidor

Imagine que, em um contrato coletivo envolvendo todas as unidades de um determinado condomínio, há uma cláusula que deixa a critério exclusivo do fornecedor a alteração unilateral de preço. Considerando a situação narrada, à luz do Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que a cláusula é:

Gabarito: C

No CDC, cláusula que deixa a critério exclusivo do fornecedor a alteração unilateral do preço é típica cláusula abusiva. A lógica é simples: em contrato de consumo, o preço não pode virar um alvo móvel nas mãos de quem impõe o contrato, porque isso desequilibra a relação e quebra a boa-fé objetiva. O art. 51 do CDC traz justamente esse tipo de vedação, preservando o consumidor contra surpresas indevidas. A parte importante da questão é que a nulidade da cláusula abusiva, em regra, não contamina todo o contrato. O art. 51, parágrafo 2º, do CDC diz que a nulidade de uma cláusula abusiva não invalida o contrato, salvo quando sua ausência, apesar dos esforços de integração, acarretar ônus excessivo a qualquer das partes. Ou seja, o contrato pode sobreviver sem a cláusula ruim, como um móvel que continua de pé mesmo depois de retirar a peça torta. Por isso, o gabarito correto é a letra C. Ela acerta ao dizer que a cláusula é abusiva e que sua nulidade não leva automaticamente à invalidação do contrato, ressalvando a hipótese de ônus excessivo a qualquer das partes. A banca FGV costuma cobrar exatamente essa distinção: cláusula nula não é o mesmo que contrato nulo. Em resumo: a cláusula é abusiva porque permite alteração unilateral do preço pelo fornecedor, mas o contrato só será desfeito se, sem essa cláusula, ficar excessivamente oneroso para alguma das partes. É a proteção do consumidor sem jogar fora o contrato inteiro por causa de uma cláusula ruim.

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