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Direito do Consumidor · FGV · 2023

Questão comentada de Direito do Consumidor

Os artigos 39 e 51 do CDC vedam diversas práticas e cláusulas contratuais abusivas no âmbito das relações de consumo. Cada uma delas viola um dos direitos fundamentais garantidos no Art. 6º da Lei nº 8.078/1990. A alternativa que correlaciona corretamente uma prática ou cláusula contratual vedada ao direito fundamental violado é:

Gabarito: A

A questão mistura dois blocos clássicos do CDC: as práticas abusivas do art. 39 e as cláusulas abusivas do art. 51. Em prova, a chave é lembrar que o CDC não protege só contra o produto ruim, mas também contra a “maldade contratual” e as manobras do fornecedor para empurrar vantagem indevida ao consumidor. A venda casada é proibida pelo art. 39, I, do CDC. Ela ataca diretamente o direito básico do art. 6º, I: educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, com liberdade de escolha e igualdade nas contratações. Em outras palavras, o consumidor deve poder escolher sem ser forçado a levar um pacote que não queria. Por isso, a alternativa A está correta: a prática vedada é a venda casada, e o direito fundamental violado é exatamente a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações, previstas no art. 6º, I. A lógica é simples: se o fornecedor condiciona um produto ou serviço a outro, ele desmonta a autonomia do consumidor. As demais opções erram porque associam práticas ou cláusulas a direitos fundamentais que não guardam essa relação direta na sistemática do CDC. Em prova da FGV, isso costuma aparecer com nomes bonitos para distração, mas o caminho seguro é sempre conferir o vínculo entre a vedação legal específica e o direito básico correspondente.

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