O Código de Defesa do Consumidor, ao tratar da desconsideração da personalidade jurídica, estabelece regras de responsabilidade aplicáveis a sociedades que participam do capital de outras. Sobre tais regras, é correto afirmar que:
- A)as sociedades integrantes de grupos societários e as sociedades controladas são subsidiariamente responsáveis pelo cumprimento das obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor;
Correta: o art. 28, § 2, do CDC prevê que as sociedades integrantes de grupos societários e as controladas respondem subsidiariamente pelas obrigações do CDC.
- B)nas sociedades integrantes de grupo societário sob controle comum, o acionista ou sócio controlador, os gerentes e os administradores podem ser responsabilizados por atos da pessoa jurídica, por ordem do juiz, a pedido do consumidor;
Errada: o CDC não prevê essa responsabilização do controlador, gerentes e administradores nessa hipótese específica, e muito menos por simples ordem judicial a pedido do consumidor.
- C)as sociedades participantes de um consórcio são responsáveis solidariamente, porém de forma subsidiária ao fornecedor, pelo cumprimento das obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor;
Errada: no consórcio, a responsabilidade não é subsidiária ao fornecedor; a regra do CDC aponta responsabilidade entre os participantes conforme a disciplina legal própria do consórcio.
- D)as sociedades integrantes de grupo econômico de fato respondem solidariamente pelo cumprimento das obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor; as que integram grupo econômico de direito só respondem por culpa;
Errada: o CDC não faz essa distinção entre grupo econômico de fato e de direito com a consequência descrita, nem condiciona a responsabilidade das de direito apenas a culpa.
- E)as sociedades coligadas e as sociedades de propósito específico respondem objetiva e solidariamente pelo cumprimento das obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor; as de simples participação só respondem por culpa.
Errada: coligadas, sociedades de propósito específico e sociedades de simples participação não recebem esse regime geral de responsabilidade objetiva e solidária como a alternativa afirma.
Gabarito: A
No CDC, a desconsideração da personalidade jurídica aparece no art. 28, que traz hipóteses de superação da autonomia da empresa para alcançar outros responsáveis quando houver abuso, fraude, insolvência ou outras situações previstas em lei. Mas a questão aqui não é a desconsideração clássica do parágrafo 5, e sim as regras especiais de responsabilidade de sociedades ligadas entre si, como grupos societários, controladoras, coligadas, consórcios e afins. O ponto central é que o CDC trata essas relações com bastante cuidado. Em algumas hipóteses, a lei impõe responsabilidade subsidiária, em outras solidária, e em outras ainda exige demonstração de culpa ou falha específica. Por isso, decorar sem olhar o texto legal costuma dar ruim, porque a banca troca facilmente quem responde, como responde e em que intensidade responde. O gabarito é a letra A porque o art. 28, parágrafo 2, do CDC estabelece expressamente que as sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do CDC. Ou seja, primeiro se busca o cumprimento na responsável direta; só depois, se necessário, alcança-se a sociedade do grupo ou controlada. É uma responsabilidade de apoio, não de substituição imediata. Em resumo: quando a prova falar em grupos societários e controladas, lembre do art. 28, parágrafo 2. A lógica é proteger o consumidor sem transformar automaticamente toda empresa do grupo em devedora principal. O CDC gosta de ampliar a tutela do consumidor, mas não faz isso de qualquer jeito: ele escolhe a porta certa, e aqui a porta é a subsidiariedade.