Mirela é funcionária pública do Estado da Bahia. Em seu contracheque, tem consignações de empréstimos que comprometem 30% de sua renda. Além disso, tem uma consignação de 5% de sua renda a título de cartão de crédito consignado. Por fim, mais 10% de sua renda ficam comprometidos com empréstimos que são compensados diretamente em conta-corrente. Sobre o tema, é correto afirmar que:
- A)o valor total das consignações em contracheque está acima da margem legal, mas as retenções em conta-corrente não se submetem a tal limite;
Errada, porque as consignações em contracheque não estão acima da margem legal e, além disso, a conclusão sobre conta-corrente até acerta parcialmente, mas a premissa principal falha.
- B)o valor das consignações em contracheque está dentro da margem legal e as retenções em conta-corrente não se submetem a tal limite;
Certa, porque as consignações em folha respeitam a margem legal aplicável e os descontos em conta-corrente não se submetem ao mesmo limite da consignação em contracheque.
- C)o valor das consignações em contracheque está acima da margem legal, até porque as retenções em conta-corrente também se submetem a tal limite;
Errada, porque não houve excesso na consignação em contracheque e, em regra, as retenções em conta-corrente não entram no cálculo dessa margem.
- D)o valor das consignações em contracheque, que está dentro da margem legal, só a excede após o cômputo das retenções em conta-corrente que também se submetem a tal limite;
Errada, porque o limite legal não é ultrapassado pelo somatório com os débitos em conta-corrente, já que esses débitos não são computados na mesma margem.
- E)embora as retenções em conta-corrente não se submetam ao mesmo limite legal, o total dos empréstimos consignados está acima da margem legal, mas pode ser compensado com a margem exclusiva do cartão de crédito consignado, em percentual abaixo do permitido.
Errada, porque não há necessidade nem base para usar a margem do cartão de crédito consignado para compensar suposto excesso, e a conclusão sobre excesso também parte de um cálculo indevido.
Gabarito: B
Essa questão mistura dois assuntos que a banca adora embaralhar: consignação em folha e débito em conta-corrente. A lógica básica é simples: o limite legal de margem consignável vale para descontos feitos diretamente no contracheque, e, no caso dos servidores, costuma-se separar a margem de empréstimos da parcela destinada ao cartão consignado. Aqui, Mirela tem 30% comprometidos com empréstimos consignados e mais 5% com cartão de crédito consignado. Somando tudo que cai no contracheque, chega-se a 35%, mas isso não significa excesso, porque a legislação aplicada ao caso admite essa composição de margem. O ponto importante é que a parcela do cartão não “invade” a margem dos empréstimos, ela tem espaço próprio. Já os 10% descontados diretamente em conta-corrente entram em outra história. O STJ tem entendimento de que retenções em conta-corrente não se submetem, em regra, ao mesmo limite legal da consignação em folha, salvo hipóteses excepcionais ligadas a abuso concreto ou comprometimento da subsistência. Então a banca quer que você não misture alhos com bugalhos: folha é uma coisa, conta-corrente é outra. Por isso, o item correto é o que afirma que as consignações em contracheque estão dentro da margem legal e que as retenções em conta-corrente não se submetem a esse mesmo teto. É a clássica pegadinha de somar tudo como se fosse a mesma gaveta.