Ao dispor sobre a prevenção e tratamento do superendividamento do consumidor, o Código de Defesa do Consumidor determinou que
- A)é vedado, expressa ou implicitamente, na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não, fazer referência a crédito ‘sem juros’, ‘gratuito’, ‘sem acréscimo’ ou com ‘taxa zero’ ou a expressão de sentido ou entendimento semelhante, exceto para oferta de produto ou serviço pagamento por meio de cartão de crédito.
Errada, porque o CDC veda esse tipo de promessa na oferta de crédito, mas a exceção indicada na alternativa não corresponde exatamente à redação legal.
- B)são conexos, coligados ou interdependentes, entre outros, o contrato principal de fornecimento de produto ou serviço e os contratos acessórios de crédito que lhe garantam o financiamento, quando o fornecedor de crédito recorrer aos serviços do fornecedor de produto ou serviço para a preparação ou a conclusão do contrato de crédito.
Certa, porque o CDC reconhece a conexão entre o contrato principal e os contratos acessórios de crédito quando houver atuação integrada do fornecedor de crédito com o fornecedor do produto ou serviço.
- C)nos contratos em que o modo de pagamento da dívida envolva autorização prévia do consumidor pessoa natural para consignação em folha de pagamento, a soma das parcelas reservadas para pagamento de dívidas não poderá ser superior a 30% (trinta por cento) de sua remuneração mensal.
Errada, porque o percentual de consignação em folha não é esse na disciplina legal aplicada ao tema, e a alternativa traz um limite que não corresponde à regra pertinente.
- D)é vedado ao fornecedor de produto ou serviço que envolva crédito realizar ou proceder à cobrança de qualquer quantia contestada pelo consumidor em compra realizada com cartão de crédito ou similar, enquanto não for adequadamente solucionada a controvérsia, desde que o consumidor haja notificado a administradora do cartão com antecedência de, pelo menos, sete dias da data de vencimento da fatura.
Errada, porque a regra sobre cobrança de quantia contestada em compra com cartão tem requisitos e prazo diferentes dos mencionados na alternativa.
- E)o consumidor poderá desistir, em sete dias, da contratação de crédito consignado, a contar da data da celebração ou do recebimento de cópia do contrato, sem necessidade de indicar o motivo, ficando a eficácia da rescisão suspensa até que haja a devolução ao fornecedor do crédito do valor total financiado ou concedido.
Errada, porque a disciplina do arrependimento no crédito consignado tem recortes específicos e a alternativa mistura pressupostos que não refletem corretamente a regra do CDC.
Gabarito: B
A Lei do Superendividamento, que alterou o CDC, trouxe uma preocupação bem prática: evitar que o consumidor entre numa espiral de dívidas sem perceber. Por isso, o CDC passou a disciplinar a oferta de crédito, a transparência das informações e a ligação entre o contrato principal e os contratos que existem só para viabilizar o financiamento. Nesse contexto, a ideia de contratos conexos, coligados ou interdependentes é central. O CDC reconhece que, quando o fornecedor de crédito usa o fornecedor do produto ou serviço para preparar ou concluir o contrato, esses vínculos não podem ser vistos como ilhas separadas. Se um cai, pode haver reflexo nos demais, justamente para proteger o consumidor e evitar truques contratuais. É exatamente isso que diz a alternativa B: o contrato principal de fornecimento e os contratos acessórios de crédito podem ser tratados como conexos ou coligados quando houver essa atuação integrada dos fornecedores. A base está no CDC, especialmente nas regras introduzidas pela Lei 14.181/2021, que reforçaram a proteção contra o superendividamento. As demais alternativas misturam prazos, percentuais e hipóteses específicas que não batem com a disciplina legal. Em prova da FGV, esse tipo de questão costuma cobrar a letra fria da lei com uma ou outra palavra fora do lugar, então vale ler cada detalhe com atenção de cirurgião.