Herbert, consumidor, promoveu demanda indenizatória em face da sociedade XYZ. Seus pedidos foram julgados procedentes. No entanto, na fase de cumprimento de sentença, não encontrou bens da executada para saldar a dívida. Assim, instaurou incidente de desconsideração direta da personalidade jurídica, com base na teoria menor. Nesse caso, sem comprovação de culpa, poderia atingir o patrimônio de:
- A)Agenor, sócio na época dos fatos sem poderes de gestão;
Errada, porque ser sócio sem poderes de gestão enfraquece a responsabilização no recorte cobrado pela banca.
- B)Bernardo, diretor na época do evento lesivo e não sócio;
Errada, porque diretor sem ser sócio não é a melhor resposta para a desconsideração pedida no caso, segundo a linha cobrada.
- C)Cláudio, sócio sem poderes de gestão e membro do Conselho Fiscal;
Errada, porque membro do Conselho Fiscal não se confunde com gestor do negócio e não é o alvo típico da teoria menor aqui.
- D)Diva, sócia com poderes de gestão na época do evento lesivo, desligada do quadro social há quatro anos;
Certa, porque Diva era sócia com poderes de gestão na época do evento lesivo, o que a coloca no alcance da desconsideração no caso de insucesso na execução.
- E)Eduardo, marido de sócia com poderes de gestão na época do evento lesivo e ainda integrante do quadro social.
Errada, porque o simples parentesco com sócia não autoriza, por si só, atingir o patrimônio do marido.
Gabarito: D
Em Direito do Consumidor, a desconsideração da personalidade jurídica costuma ser tratada pela chamada teoria menor, que é bem mais generosa com o consumidor do que a regra geral do Código Civil. Aqui, a lógica é simples: se a empresa não tem bens suficientes e a personalidade jurídica virou obstáculo para o ressarcimento, o juiz pode avançar sobre o patrimônio de quem estava por trás da atividade empresarial. O fundamento está no art. 28, §5º, do CDC, além da leitura protetiva que a jurisprudência do STJ faz desse dispositivo. Nessa teoria, não é preciso provar fraude, abuso de poder ou confusão patrimonial como regra central. Basta a frustração do crédito do consumidor e a necessidade de efetividade da reparação. Por isso, em questões de concurso, a banca gosta de testar quem tinha ligação relevante com a empresa no momento do fato, principalmente sócio com poderes de gestão ou administrador. No caso, a alternativa correta é a letra D. Diva era sócia com poderes de gestão na época do evento lesivo, ou seja, tinha vínculo societário e capacidade de atuação empresarial quando o dano ocorreu. Isso é o bastante, no contexto consumerista descrito, para permitir a superação da autonomia patrimonial sem exigir comprovação de culpa específica. As outras opções tentam puxar você para detalhes que, aqui, não salvam o patrimônio do terceiro: falta de poderes de gestão, ausência de qualidade de sócio, condição de membro de órgão fiscal ou parentesco com sócia. Em prova da FGV, o segredo é não deixar o caso virar novela de família: o que importa é a ligação juridicamente relevante com a atividade lesiva e a proteção do consumidor.