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Direito do Consumidor · FGV · 2023

Questão comentada de Direito do Consumidor

Herbert, consumidor, promoveu demanda indenizatória em face da sociedade XYZ. Seus pedidos foram julgados procedentes. No entanto, na fase de cumprimento de sentença, não encontrou bens da executada para saldar a dívida. Assim, instaurou incidente de desconsideração direta da personalidade jurídica, com base na teoria menor. Nesse caso, sem comprovação de culpa, poderia atingir o patrimônio de:

Gabarito: D

Em Direito do Consumidor, a desconsideração da personalidade jurídica costuma ser tratada pela chamada teoria menor, que é bem mais generosa com o consumidor do que a regra geral do Código Civil. Aqui, a lógica é simples: se a empresa não tem bens suficientes e a personalidade jurídica virou obstáculo para o ressarcimento, o juiz pode avançar sobre o patrimônio de quem estava por trás da atividade empresarial. O fundamento está no art. 28, §5º, do CDC, além da leitura protetiva que a jurisprudência do STJ faz desse dispositivo. Nessa teoria, não é preciso provar fraude, abuso de poder ou confusão patrimonial como regra central. Basta a frustração do crédito do consumidor e a necessidade de efetividade da reparação. Por isso, em questões de concurso, a banca gosta de testar quem tinha ligação relevante com a empresa no momento do fato, principalmente sócio com poderes de gestão ou administrador. No caso, a alternativa correta é a letra D. Diva era sócia com poderes de gestão na época do evento lesivo, ou seja, tinha vínculo societário e capacidade de atuação empresarial quando o dano ocorreu. Isso é o bastante, no contexto consumerista descrito, para permitir a superação da autonomia patrimonial sem exigir comprovação de culpa específica. As outras opções tentam puxar você para detalhes que, aqui, não salvam o patrimônio do terceiro: falta de poderes de gestão, ausência de qualidade de sócio, condição de membro de órgão fiscal ou parentesco com sócia. Em prova da FGV, o segredo é não deixar o caso virar novela de família: o que importa é a ligação juridicamente relevante com a atividade lesiva e a proteção do consumidor.

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