À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar, sobre a consignação de parcelas de empréstimo bancário, que:
- A)é abusiva a modalidade de crédito consignado vinculada à emissão de cartão de crédito (ou cartão de crédito consignado),por constituir venda casada;
Errada, porque o STJ não considera abusiva, por si só, a contratação de cartão de crédito consignado, embora a validade concreta dependa de informação adequada e ausência de vício de consentimento.
- B)a retenção de parcelas de mútuo em conta-corrente não se sujeita aos limites legais de margem consignável em contracheque, sem prejuízo de que, pelas vias próprias, possa-se reconhecer e tratar eventual superendividamento;
Certa, porque a retenção em conta-corrente de parcelas de mútuo não se submete automaticamente aos limites legais da margem consignável em folha de pagamento, conforme a jurisprudência do STJ.
- C)força da teoria do patrimônio mínimo e da dignidade da pessoa humana, devem prevalecer os percentuais mais benéficos de consignação em folha de pagamento, mesmo quando legislação específica previr maior valor;
Errada, porque a teoria do patrimônio mínimo não autoriza afastar, de forma geral, o limite legal mais amplo previsto em lei específica para consignação em folha.
- D)a limitação etária à contratação de empréstimo consignado (por exemplo, casos em que o banco não permite que, ao fim programado das parcelas, o mutuário já conte mais de 80 anos) é abusiva, na medida em que põe em desvantagem exagerada o idoso;
Errada, porque a limitação etária para concessão de crédito, em si, não é automaticamente abusiva; o tema exige análise das regras do contrato e da regulação aplicável, sem presumir desvantagem exagerada.
- E)os limites de consignação em folha de pagamento devem observar o valor dos rendimentos brutos do mutuário, antes dos demais descontos obrigatórios (imposto de renda, previd ência, eventual pensão alimentícia etc.).
Errada, porque os limites de consignação em folha incidem sobre a remuneração líquida disponível, após os descontos obrigatórios, e não sobre os rendimentos brutos.
Gabarito: B
A questão mistura duas ideias parecidas, mas juridicamente diferentes: consignação em folha de pagamento e débito automático em conta-corrente. No consignado em folha, a lei pode fixar limite de desconto sobre a remuneração, justamente para preservar um mínimo de renda do consumidor. Já no empréstimo com parcelas debitadas diretamente da conta-corrente, o STJ entende que não se aplica automaticamente esse teto legal da margem consignável, porque a forma de pagamento é outra e decorre de contratação específica entre as partes. É por isso que a alternativa B está correta. A jurisprudência do STJ admite que a retenção em conta-corrente continue válida mesmo fora dos limites da consignação em contracheque, sem prejuízo de análise posterior, em caso concreto, de eventual abusividade, superendividamento ou comprometimento do mínimo existencial pelas vias adequadas. Em outras palavras: a regra da margem consignável não é um “cinto de segurança universal” para todo e qualquer desconto bancário. As demais alternativas tentam puxar a discussão para proteções do consumidor, do idoso e da dignidade da pessoa humana, mas exageram ou misturam regimes jurídicos diferentes. Em prova, quando aparecer banco, desconto e margem consignável, desconfie da resposta que tenta aplicar o mesmo limite para situações diversas sem olhar se é folha de pagamento, conta-corrente ou cartão consignado.