Sérgio recebe um telefonema de seu gerente bancário, Almeidinha, que lhe oferece um empréstimo consignado com condições especiais. Sérgio aceita a oferta e o gerente lhe remete o contrato por e-mail, que é imediatamente assinado e devolvido também por via eletrônica. Dois dias depois, os valores são depositados em sua conta. Passam-se mais dois dias e Sérgio, pensando melhor, constata que as parcelas ficariam muito pesadas em seu orçamento. Liga, então, para Almeidinha, que lhe diz o seguinte: “o contrato te avisava que você não poderia desistir. E você assinou mesmo assim. Além disso, nós já tivemos despesas com a consignação na sua folha de pagamento. E a devolução depois de cinco dias gera juros proporcionais e outras taxas”. Nesse caso, é correto afirmar que Sérgio:
- A)está vinculado ao contrato que assinou, sobretudo diante do princípio da boa-fé a impedir a contraditória desistência;
Errada: o direito de arrependimento do art. 49 do CDC afasta a ideia de vinculação absoluta ao contrato em contratação feita fora do estabelecimento.
- B)pode desistir, no caso concreto, mas deverá devolver o dinheiro e reembolsar o banco pelas despesas incorridas, além de pagar juros proporcionais e taxas extras;
Errada: embora Sérgio possa desistir e devolver o valor, não é dele o ônus de pagar despesas do banco, juros proporcionais e taxas extras nessa hipótese.
- C)pode desistir, no caso concreto, mas deverá devolver o dinheiro e reembolsar o banco pelas despesas incorridas, sendo certo que os juros proporcionais e as demais taxas não são devidas;
Errada: também erra ao transferir ao consumidor os custos da operação, pois o arrependimento legal impede a cobrança dessas despesas e de juros proporcionais.
- D)pode desistir, no caso concreto, mas deverá devolver o dinheiro, sendo certo que as despesas incorridas e os juros proporcionais deverão ser suportados pelo banco;
Certa: como a contratação foi por telefone/e-mail, aplica-se o art. 49 do CDC, com desistência sem multa ao consumidor e sem repasse de despesas e juros ao arrependido.
- E)pode desistir, no caso concreto, sem que esteja obrigado sequer à devolução do dinheiro recebido, uma vez que a oferta sem solicitação prévia é tida como amostra grátis.
Errada: o caso não trata de amostra grátis, e o consumidor, ao se arrepender, deve devolver o valor recebido; não fica com o dinheiro sem contraprestação.
Gabarito: D
Aqui a palavra-chave é arrependimento do consumidor, previsto no art. 49 do CDC. Quando a contratação acontece fora do estabelecimento comercial, como por telefone e por meio eletrônico, voce tem 7 dias para desistir, contados da assinatura ou do recebimento do produto/serviço. É o famoso "pensei melhor, não gostei", e a lei protege exatamente esse momento de impulso da contratação à distância. No caso, Sérgio contratou o empréstimo por telefone e fechou tudo por e-mail. Então ele pode desistir dentro do prazo legal, sem precisar justificar motivo. E mais: a devolução do dinheiro deve ocorrer, mas os valores pagos a qualquer título durante o prazo de reflexão devem ser devolvidos de imediato e corrigidos. A lógica é simples: se o contrato cai, não faz sentido o consumidor bancar o custo financeiro da operação que ele desfez no prazo legal. Por isso, o banco não pode impor ao consumidor despesas internas que ele próprio assumiu para operacionalizar a contratação, nem cobrar juros proporcionais e outras taxas como se o arrependimento fosse uma quebra culposa. O STJ e a doutrina consumerista tratam esse direito como proteção forte, justamente para evitar que a desistência vire um castigo econômico. Assim, a alternativa D está correta porque Sérgio pode desistir, deve devolver o principal recebido, e as despesas incorridas e os juros proporcionais devem ser suportados pelo banco, não por ele.