Igor comprou uma geladeira da marca FrioMais. Depois de seis meses de uso, um defeito em uma das peças internas eclodiu, fazendo com que o eletrodoméstico parasse de funcionar. Nesse caso, é correto afirmar que:
- A)já se implementou a decadência do direito de reclamar pelo vício do produto, que, em se tratando de bem durável, é de noventa dias, contados do dia em que o produto foi entregue, conforme Art. 26 do CDC;
Errada, porque ainda não houve decadência: o problema foi percebido após seis meses, e em vício oculto o prazo conta da descoberta, não da entrega do produto, além de a geladeira ser bem essencial.
- B)não é caso de decadência, mas, em se tratando de fato do serviço, de prescrição quinquenal na forma do Art. 27 do CDC;
Errada, porque não se trata de fato do serviço nem de prescrição quinquenal do art. 27 do CDC; aqui o caso é de vício do produto, com regra do art. 18.
- C)nesse caso, a fabricante dispõe do prazo de trinta dias para providenciar o conserto, findo o qual se abre ao consumidor a escolha entre as seguintes alternativas: (i) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; (ii) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; e (iii) o abatimento proporcional do preço;
Errada, porque a regra dos 30 dias de reparo não se aplica automaticamente a produto essencial, como a geladeira, hipótese em que o consumidor pode escolher logo uma das providências do art. 18.
- D)nesse caso, Igor poderá exigir imediatamente uma das seguintes providências: (i) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; (ii) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; e (iii) o abatimento proporcional do preço;
Certa, porque a geladeira é produto essencial e, nessa situação, o consumidor pode exigir imediatamente uma das alternativas do art. 18, § 3º, do CDC.
- E)nesse caso, embora Igor não precise aguardar trinta dias para tentativa de resolução do problema, só poderá solicitar a imediata substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
Errada, porque o consumidor não fica limitado apenas à substituição do produto; ele pode optar também pela restituição do valor pago ou pelo abatimento proporcional do preço.
Gabarito: D
Aqui a chave é separar duas coisas que a banca adora misturar: vício do produto e fato do produto. Vício é o defeito que torna o bem impróprio ou reduz seu valor, sem necessariamente causar um acidente de consumo. Como a geladeira parou de funcionar por problema interno, estamos diante de vício do produto, e não de fato do produto. No vício, a regra geral do CDC é simples: o fornecedor tem 30 dias para sanar o problema. Só que o Código abre uma exceção importante quando se trata de produto essencial. E geladeira é exemplo clássico de bem essencial, porque ninguém quer fazer quarentena de alimentos no meio da cozinha. Nessa hipótese, o consumidor não precisa esperar os 30 dias. Por isso, Igor pode exigir imediatamente uma das três medidas do art. 18, § 1º, do CDC: substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; restituição imediata da quantia paga, atualizada; ou abatimento proporcional do preço. Esse é exatamente o raciocínio que torna a alternativa D correta. Em resumo: vício do produto + bem essencial = saída rápida para o consumidor, sem ficar preso ao prazo de reparo. O fundamento legal está no art. 18, caput e § 3º, do CDC.