← Questões de Direito do Consumidor

Direito do Consumidor · FGV · 2023

Questão comentada de Direito do Consumidor

Jerônimo contratou financiamento imobiliário com a Instituição Financeira Dinheiro é Solução. Para ultimar o negócio, o banco lhe impôs a contratação de um seguro habitacional. Fez algumas indicações de seguradoras parceiras, mas Jerônimo preferiu contratar com uma de sua confiança, o que foi aceito. Anos depois, quando já findo, inclusive, o financiamento, Jerônimo constatou que, embora o imóvel lhe tenha sido vendido considerando a metragem de 100 m², tinha, a rigor, apenas 90 m². Dai ter acionado judicialmente a construtora e a seguradora. Considerando o caso descrito, é correto afirmar que:

Gabarito: E

No financiamento imobiliário, o seguro habitacional costuma existir para proteger duas coisas: a pessoa segurada em casos como morte ou invalidez, e o próprio equilíbrio do sistema de financiamento, cobrindo riscos ligados ao imóvel e ao saldo devedor. Ele não serve, em regra, para resolver defeitos construtivos do imóvel como metragem menor do que a anunciada. Esse tipo de problema normalmente é tratado na esfera da construtora, pelo vício do produto/serviço, e não como obrigação típica da seguradora. Por isso, o ponto-chave da questão é separar o que é risco segurado do que é vício da construção. Se o imóvel foi vendido com 100 m², mas tem 90 m², há um problema de entrega do bem pela construtora, não um sinistro coberto pelo seguro habitacional. A seguradora não vira uma espécie de "plano B universal" para qualquer aborrecimento imobiliário. Além disso, como o enunciado informa que o financiamento já havia sido liquidado e os prêmios cessaram, a cobertura securitária não continua solta no tempo. O seguro habitacional acompanha a vigência do financiamento, porque sua função é justamente resguardar o crédito imobiliário e ajudar na reciclagem dos recursos do sistema. Sem contrato ativo, não há cobertura para exigir da seguradora. É por isso que o gabarito é a letra E: ela acerta ao dizer que, encerrado o financiamento e cessado o pagamento dos prêmios, a seguradora não responde pelo vício construtivo. O entendimento está alinhado com a lógica do seguro habitacional no SFH e com a orientação jurisprudencial de que sua finalidade não é cobrir vícios de construção como se fosse uma garantia ampla do imóvel.

Continue treinando

Questões relacionadas