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Direito do Consumidor · FGV · 2023

Questão comentada de Direito do Consumidor

Uma influenciadora digital recebe R$ 50.000,00 para promover determinada marca de batom. Versada em marketing, a influenciadora, em vez de dedicar um post exclusivo identificando aquela publicidade, menciona casualmente, em uma rede social, que aquele era seu batom favorito e que só tinha conseguido casar porque estava com ele no dia em que conheceu o marido – realmente, naquele dia, usava o cosmético. Os seguidores, então, começam a perguntar acerca do preço do famigerado batom. A influenciadora, apesar de saber, remete-os ao call center da fabricante, que poderia informar preço e forma de pagamento, pelo custo de meros R$ 0,31 centavos pela ligação. Nesse caso, é correto afirmar que:

Gabarito: E

No Direito do Consumidor, publicidade precisa ser clara: o consumidor deve perceber, de forma fácil e imediata, que aquilo é anúncio. Isso vem do art. 36 do CDC. Quando a influenciadora mistura publi com relato pessoal, sem sinalização adequada, você entra no terreno da publicidade disfarçada, aquela que tenta parecer espontânea para ganhar confiança do público. Aqui, além de não identificar a publicidade, a influenciadora ainda cria uma impressão indevida sobre o produto, ligando o batom a um resultado afetivo da vida pessoal dela. Isso pode enganar o consumidor pela forma como a mensagem é construída, e publicidade enganosa não depende só de mentira escancarada - basta induzir o público a erro por omissão, ambiguidade ou apresentação tendenciosa, nos termos do art. 37 do CDC. A saída pelo call center também não salva a situação. Se a informação sobre preço e forma de pagamento era relevante e estava ao alcance da influenciadora, empurrar o consumidor para uma ligação paga não corrige a falha do anúncio nem afasta o caráter enganoso da comunicação. O foco do CDC é a transparência na oferta. Por isso, o gabarito é a letra E: há publicidade enganosa, e ela pode sofrer contrapropaganda, conforme o art. 60 do CDC, que admite essa resposta tanto para publicidade enganosa quanto abusiva. Em prova, guarde a lógica: publicidade disfarçada + mensagem capaz de induzir o consumidor a erro = problema sério, não marketing genial.

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