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Direito do Consumidor · FGV · 2023

Questão comentada de Direito do Consumidor

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça foi construindo, ao longo do tempo, a figura do fornecedor equiparado que responde solidariamente ao causador do dano por ter integrado a cadeia de consumo. Ocorre a responsabilidade solidária pela participação na cadeia de consumo no seguinte caso:

Gabarito: D

No Direito do Consumidor, nem sempre responde apenas quem vendeu diretamente o produto ou prestou o serviço final. A jurisprudência do STJ admite a ideia de fornecedor equiparado, isto é, alguém que, mesmo não sendo o causador imediato do defeito, integra a cadeia de consumo e participa da oferta, intermediação ou execução do serviço. Nessa lógica, a responsabilidade pode ser solidária, porque o consumidor não deve sair correndo atrás de cada elo da cadeia para descobrir quem errou primeiro. Isso conversa com os arts. 7º, parágrafo único, 18, 20 e 34 do CDC, além da leitura protetiva da cadeia de fornecimento. O ponto central aqui é: se o agente participa do serviço ou da oferta de modo relevante, ele pode responder pelos prejuízos causados ao consumidor. O STJ costuma olhar com lupa para a integração efetiva na cadeia e para a confiança gerada ao consumidor. Já quando o terceiro é apenas um facilitador muito distante, sem participação real no fornecimento, a responsabilização tende a ser afastada. No caso da letra D, a bilheteria online integra a cadeia de consumo do evento e foi o canal usado para a venda ao consumidor. Se o evento foi cancelado sem informação prévia e eficaz, houve falha na prestação do serviço e violação do dever de informação, previsto no CDC. Por isso, a responsabilidade solidária é reconhecida: quem vende o ingresso por meio da plataforma não pode se esconder atrás de um papel de mero intermediário quando participa diretamente da relação de consumo. As demais alternativas tentam puxar o aluno para hipóteses em que a responsabilidade não decorre automaticamente da cadeia de consumo, mas de uma análise mais restrita do vínculo entre o agente e o dano. Em prova da FGV, a dica é sempre perguntar: esse sujeito realmente participou do serviço ao consumidor ou só apareceu de longe na história?

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