Em relação a serviços públicos, o Código de Defesa do Consumidor é :
- A)sempre inaplicável, considerando que a relação de consumo se desenvolve no âmbito de uma atividade lucrativa, escopo distinto dos serviços que são prestados pelo poder público;
Errada, porque o CDC não é sempre inaplicável aos serviços públicos; ele pode incidir quando houver relação de consumo, especialmente em serviços remunerados e individualizáveis.
- B)sempre aplicável, considerando que nele consta expressa previsão de que o fornecedor poderá ser pessoa jurídica de direito privado ou público;
Errada, porque a existência de pessoa jurídica de direito público como fornecedor não torna o CDC sempre aplicável a qualquer serviço público, sem distinções.
- C)aplicável, considerando a expressa previsão de que o fornecedor pode ser pessoa jurídica de direito privado ou público, quando se tratar de serviços públicos uti singuli remunerados por tarifa, como, por exemplo, o serviço postal;
Certa, pois o CDC alcança serviços públicos uti singuli remunerados por tarifa, já que o art. 3º admite fornecedor público e o art. 22 reforça a proteção na prestação desses serviços.
- D)aplicável, a despeito de inexistir expressa previsão de que o fornecedor pode ser pessoa jurídica de direito privado ou público, quando se tratar de serviços públicos uti universi remunerados por tarifa, como, por exemplo, o serviço da Caixa Econômica Federal;
Errada, porque serviços uti universi não são, em regra, remunerados por tarifa e não se presta esse regime ao exemplo dado, que ainda mistura um ente que não é serviço público nesse sentido.
- E)aplicável, considerando a expressa previsão de que o fornecedor pode ser pessoa jurídica de direito privado ou público, quando se tratar de serviços públicos uti universi remunerados por tarifa, como, por exemplo, o serviço de hospital privado conveniado ao SUS.
Errada, porque hospital privado conveniado ao SUS não é exemplo de serviço público uti universi remunerado por tarifa; além disso, a classificação usada na assertiva está incorreta.
Gabarito: C
Quando o assunto é serviço público, o CDC não faz cara de paisagem. Ele pode, sim, ser aplicado, porque o art. 3º do Código de Defesa do Consumidor admite como fornecedor a pessoa jurídica de direito público ou privado. Além disso, o art. 22 determina que os órgãos públicos e seus delegados prestem serviços adequados, eficientes, seguros e, quando essenciais, contínuos. Mas atenção: isso não significa que todo e qualquer serviço público entra automaticamente no CDC. A lógica mais cobrada em prova é distinguir os serviços uti singuli, isto é, divisíveis e individualizáveis, normalmente remunerados por tarifa ou preço público, dos uti universi, que são gerais e custeados por impostos. É justamente aí que a alternativa C acerta. Ela aponta a aplicabilidade do CDC aos serviços públicos uti singuli remunerados por tarifa, como exemplo de serviço postal. A ideia central é: se há prestação individualizada, remuneração específica e relação bem parecida com consumo, o CDC costuma incidir. Em resumo, a banca quer que você memorize esta trilha: serviço público não é blindado do CDC por ser público, mas também não cai em bloco inteiro dentro dele. O filtro é a natureza do serviço e a forma de remuneração.