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Direito do Consumidor · FGV · 2023

Questão comentada de Direito do Consumidor

Em relação a serviços públicos, o Código de Defesa do Consumidor é :

Gabarito: C

Quando o assunto é serviço público, o CDC não faz cara de paisagem. Ele pode, sim, ser aplicado, porque o art. 3º do Código de Defesa do Consumidor admite como fornecedor a pessoa jurídica de direito público ou privado. Além disso, o art. 22 determina que os órgãos públicos e seus delegados prestem serviços adequados, eficientes, seguros e, quando essenciais, contínuos. Mas atenção: isso não significa que todo e qualquer serviço público entra automaticamente no CDC. A lógica mais cobrada em prova é distinguir os serviços uti singuli, isto é, divisíveis e individualizáveis, normalmente remunerados por tarifa ou preço público, dos uti universi, que são gerais e custeados por impostos. É justamente aí que a alternativa C acerta. Ela aponta a aplicabilidade do CDC aos serviços públicos uti singuli remunerados por tarifa, como exemplo de serviço postal. A ideia central é: se há prestação individualizada, remuneração específica e relação bem parecida com consumo, o CDC costuma incidir. Em resumo, a banca quer que você memorize esta trilha: serviço público não é blindado do CDC por ser público, mas também não cai em bloco inteiro dentro dele. O filtro é a natureza do serviço e a forma de remuneração.

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