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Direito do Consumidor · FGV · 2023

Questão comentada de Direito do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) tem regras próprias para a defesa em juízo dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas, destacando-se os efeitos da coisa julgada das sentenças proferidas em ações coletivas. Sobre esse tema, é correto afirmar que:

Gabarito: C

A coisa julgada nas ações coletivas do CDC cai muito em prova porque a banca adora misturar os tipos de interesse com os efeitos da sentença. O ponto central está no art. 103 do CDC: para interesses difusos, a sentença faz coisa julgada erga omnes; para interesses coletivos stricto sensu, faz coisa julgada ultra partes, limitada ao grupo, categoria ou classe; e para direitos individuais homogêneos, a regra é coisa julgada erga omnes apenas se houver procedência do pedido. Quando há improcedência por insuficiência de provas, a lei abre a porta para nova ação com prova nova, justamente para não transformar falta de prova em sentença de porta fechada para sempre. É aí que a alternativa C acerta. Nos direitos individuais homogêneos, se a ação coletiva for improcedente, essa sentença não impede que o interessado proponha depois sua ação individual de indenização, desde que não tenha intervindo no processo como litisconsorte. Em outras palavras: a derrota da ação coletiva, nesse caso, não “queima” o direito individual de cada um. Isso decorre da lógica do art. 103, III, do CDC. Um detalhe importante: o CDC faz diferença entre litispendência e coisa julgada. As ações coletivas não induzem litispendência para as ações individuais, e o art. 104 trata da suspensão da ação individual para que ela possa aproveitar os efeitos da coletiva. Esse prazo não é de quinze dias, e sim de trinta dias, o que já derruba bastante alternativa em prova. Resumo de prova: difusos = erga omnes; coletivos stricto sensu = ultra partes; individuais homogêneos = erga omnes só na procedência. Se houver improcedência por falta de prova, a lei não fecha a porta para uma nova ação com novo suporte probatório. O CDC gosta de proteção ampla, mas não de injustiça por falta de prova.

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