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Direito do Consumidor · FGV · 2023

Questão comentada de Direito do Consumidor

Marilena, cuja gravidez era de risco, deu entrada em estado grave na emergência da obstetrícia do Hospital Papa São Pancrácio IX. Devido à superlotação do setor, não houve disponibilização de sala de cirurgia em tempo adequado e, em razão disso, ocorreu o óbito do feto no útero materno. Tais fatos são incontroversos. A autora ajuizou ação de responsabilidade civil em face da sociedade empresária mantenedora do hospital, que alegou sua ilegitimidade passiva. Sustenta a ré que sua responsabilidade está limitada ao fornecimento de recursos materiais e humanos auxiliares adequados à prestação dos serviços médicos e à supervisão da paciente, pois o obstetra de Marilena não é seu empregado. Tal serviço foi prestado adequadamente, visto que o óbito do feto, segundo o hospital, decorreu de ato técnico praticado de forma defeituosa pelo obstetra, de modo que apenas ele deveria ser responsabilizado. Considerando os fatos narrados e as disposições do Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que:

Gabarito: C

Aqui a chave é separar duas coisas: erro médico e falha do hospital como fornecedor de serviço. Pelo CDC, o profissional liberal responde subjetivamente, isto é, depende de culpa (art. 14, §4º), mas o hospital responde objetivamente pelos defeitos na prestação do serviço que ele próprio oferece, como falta de leito, demora injustificada, superlotação e ausência de estrutura adequada (art. 14, caput). No caso, o dano aconteceu porque o hospital não disponibilizou sala de cirurgia em tempo hábil. Isso não é mero detalhe administrativo: é falha do serviço hospitalar, ou fato do serviço, com nexo causal direto com o óbito do feto. Então a discussão nem precisa girar em torno de o obstetra ser ou não empregado do hospital. A tese do hospital tenta jogar toda a culpa no médico, mas isso só funcionaria se o dano decorresse exclusivamente de ato técnico defeituoso do profissional. Quando o próprio serviço hospitalar falha, o hospital responde por fato próprio, e não apenas por fato de terceiro. É exatamente essa a lógica que derruba a preliminar de ilegitimidade passiva. Por isso, o gabarito C está correto: a responsabilidade perante Marilena é exclusiva do hospital, porque o dano decorreu da má prestação do serviço hospitalar, especialmente da demora na disponibilização da sala de cirurgia. O ponto central é o nexo causal entre a conduta do hospital e o resultado danoso.

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