Os parentes e sucessores de setenta e cinco idosos, que sofreram maus-tratos, tortura e insegurança alimentar durante o tempo em que permaneceram numa casa de acolhimento, decidiram constituir uma associação para buscar reparação civil dos responsáveis e da pessoa jurídica mantenedora da casa de repouso. A associação referida, ainda em organização, ajuizou, em nome próprio e no interesse das vítimas e dos sucessores dos idosos falecidos, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos, mas de natureza homogênea. Consoante as disposições do Código de Defesa do Consumidor em relação à legitimidade para ações coletivas na defesa de interesses individuais homogêneos, é correto afirmar que:
- A)carece de legitimidade a associação em organização em razão da ausência de pré-constituição, pois o Código de Defesa do Consumidor somente permite que as entidades e órgãos da administração pública direta, sem personalidade jurídica, possam propor ação coletiva e desde que destinados à defesa dos interesses e direitos do consumidor;
Errada, porque o CDC admite associações como legitimadas ativas e não restringe a atuação apenas a órgãos da administração pública sem personalidade jurídica.
- B)embora o requisito de pré-constituição seja uma exigência legal para as associações legalmente constituídas proporem ação coletiva para defesa de direitos individuais homogêneos, ele pode ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido;
Certa, porque o art. 82, §1º, do CDC autoriza o juiz a dispensar a pré-constituição da associação diante de manifesto interesse social, como no caso narrado.
- C)carece de legitimidade a associação em organização em razão da ausência de pré-constituição, pois o Código de Defesa do Consumidor somente permite a propositura de ação coletiva, mediante prévia autorização do órgão deliberativo, por pessoas jurídicas legalmente constituídas há pelo menos seis meses;
Errada, porque o CDC não exige autorização prévia do órgão deliberativo para a ação coletiva, e a referência a pessoas jurídicas há pelo menos seis meses não corresponde ao regime legal.
- D)embora o requisito de pré-constituição seja uma exigência legal para as associações legalmente constituídas proporem ação coletiva para defesa de direitos individuais homogêneos, ele pode ser dispensado pelo juiz desde que a autora preste caução ao pagamento de custas e honorários advocatícios, em caso de sucumbência;
Errada, porque a caução para custas e honorários não substitui o requisito de pré-constituição nem é a regra para legitimação da associação.
- E)carece de legitimidade a associação em organização, pois a ação coletiva para defesa de direitos individuais homogêneos somente pode ser proposta, concorrentemente, pelo Ministério Público ou pela União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal e suas autarquias.
Errada, porque Ministério Público e entes públicos não são os únicos legitimados: associações também podem propor ação coletiva, inclusive em defesa de direitos individuais homogêneos.
Gabarito: B
Nas ações coletivas do CDC, a legitimação ativa é ampla e não fica presa só ao Ministério Público. O art. 82 do CDC lista os legitimados, e as associações entram nessa lista quando atuam na defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, desde que atendam ao requisito de pré-constituição e pertinência temática. O ponto importante da questão é a exceção: o art. 82, §1º, do CDC permite ao juiz dispensar o requisito da pré-constituição da associação quando houver manifesto interesse social, evidenciado pela dimensão ou pela característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico protegido. Aqui, estamos falando de idosos submetidos a maus-tratos, tortura e insegurança alimentar, um quadro que grita interesse social. Por isso, o gabarito B está correto: a banca aplica a regra de flexibilização da pré-constituição para viabilizar a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos. Em provas, sempre desconfie das alternativas que tratam a legitimação coletiva como algo superengessado, porque o CDC gosta mesmo é de ampliar o acesso à Justiça. Em resumo: a associação pode agir coletivamente, e o juiz pode dispensar a exigência formal quando o caso revelar forte relevância social. O foco do CDC é facilitar a proteção coletiva, não colocar a vítima para correr maratona processual antes de entrar no mérito.