Samuel Takai, 25 anos de idade, residente e domiciliado em Contagem, MG, procurou uma clínica particular especializada em serviço de oftalmologia, que tem mais de cem empregados e colaboradores, para realização de cirurgia ocular. Por falha no serviço prestado pelo médico, empregado da clínica, a cirurgia foi malsucedida, causando a perda de 90% (noventa por cento) da visão do olho direito; com isso, a visão de Samuel passou a ser monocular. Acerca da hipótese apresentada, segundo o Código de Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa correta.
- A)A responsabilidade civil na situação narrada é exclusiva do médico, respondendo objetivamente pelo ato.
Errada, porque o médico não responde objetivamente por regra geral no CDC, e além disso a responsabilidade não é exclusiva dele, já que a clínica também responde pelo defeito do serviço.
- B)A responsabilidade civil da clínica é objetiva, por força do Código de Defesa do Consumidor.
Certa, porque a clínica é fornecedora de serviços e responde objetivamente pelos danos causados por falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do CDC.
- C)Inexiste responsabilidade civil do médico no ato descrito, diante da condição de empregado da clínica.
Errada, porque a condição de empregado não elimina a responsabilidade do médico nem afasta a responsabilidade da clínica pelo serviço defeituoso.
- D)O Código de Defesa do Consumidor não incide nas relações privadas de saúde, em razão da natureza de direito fundamental.
Errada, porque o CDC incide normalmente sobre as relações privadas de prestação de serviços de saúde, que são relações de consumo quando presentes consumidor e fornecedor.
- E)A responsabilidade civil da clínica é subjetiva, por se tratar de atividade de saúde.
Errada, porque a atividade de saúde não torna a responsabilidade da clínica subjetiva; a exceção de culpa do art. 14, §4º, é para o profissional liberal, e não para a pessoa jurídica prestadora do serviço.
Gabarito: B
A relação descrita é de consumo: Samuel é destinatário final do serviço de saúde e a clínica particular é fornecedora, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC. Quando há falha na prestação do serviço, aplica-se a regra geral do art. 14: o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor, isto é, sem necessidade de provar culpa. O ponto clássico da prova está aqui: clínica e médico não recebem o mesmo tratamento. Para os profissionais liberais, o CDC faz uma exceção importante no art. 14, §4º: a responsabilidade pessoal do médico depende de apuração de culpa. Mas isso vale para a pessoa física do profissional, não para a clínica. A pessoa jurídica prestadora do serviço continua sujeita à responsabilidade objetiva pelos defeitos do serviço prestado aos consumidores. Então, mesmo que o erro tenha sido cometido pelo médico empregado da clínica, a clínica responde objetivamente pelos danos decorrentes da falha no serviço. Em prova, pense assim: médico individualmente costuma exigir culpa; clínica, hospital e estabelecimento de saúde, como fornecedores de serviço, respondem objetivamente pela falha do serviço, salvo hipóteses legais específicas. Por isso, o gabarito é a letra B. O enunciado fala em serviço mal prestado em clínica particular, com dano evidente ao consumidor, o que encaixa perfeitamente na responsabilidade objetiva do fornecedor pelo CDC.