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Direito do Consumidor · FGV · 2022

Questão comentada de Direito do Consumidor

A inversão do ônus da prova é um direito básico do consumidor e visa à facilitação da defesa de seus direitos. A respeito do tema, à luz do Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que:

Gabarito: A

A inversão do ônus da prova é um instrumento de proteção do consumidor para equilibrar a relação processual. No CDC, ela aparece no art. 6º, VIII, como técnica de facilitação da defesa dos direitos do consumidor, especialmente quando a alegação for verossímil ou quando houver hipossuficiência. Em prova de concurso, a banca adora brincar com a classificação disso como ope legis ou ope judicis, então vale atenção redobrada. Neste item, o gabarito aponta a alternativa A porque a ideia cobrada é que a inversão decorre da própria lei consumerista, que já prevê essa possibilidade como direito básico do consumidor. Ou seja, não é uma criação livre do juiz: o magistrado aplica a regra legal ao caso concreto. A lei já entregou o pacote pronto, e o juiz apenas verifica se ele entra no cenário. O fundamento está no art. 6º, VIII, do CDC. As demais alternativas tentam te puxar para erros clássicos. A hipossuficiência exigida no CDC não é, em regra, econômica apenas, e a inversão não é automática em qualquer processo, muito menos no penal. Também não é correta a exigência de cumulação obrigatória entre verossimilhança e hipossuficiência, porque o texto legal usa a conjunção alternativa: basta uma ou outra, conforme a lei. Resumo de prova: memorize o art. 6º, VIII, do CDC e leia com calma as palavras-chave. Em questões da FGV, um detalhe de classificação ou um conectivo mal interpretado costuma ser justamente a pegadinha que derruba muita gente.

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