Romeu comprou uma churrasqueira inox com acendimento elétrico que incluía sistema de rotação automática e contínua dos espetos (modelo 150), conforme visto no mostruário. No dia seguinte, a mercadoria foi entregue e Romeu verificou se havia alguma avaria, testou o acendimento elétrico e guardou-a em seguida, uma vez que sua residência estava em obras. Quatro meses depois, realizou uma festa para inaugurar a casa reformada, momento em que atentou para o fato de que o produto foi entregue com configuração diferente (modelo 100), uma vez que não possuía o recurso de rotação automática dos espetos. Imediatamente, o consumidor entrou em contato com a loja, explicou o erro na entrega do produto e solicitou sua substituição ou o ressarcimento do valor pago, o que lhe foi negado. Romeu então propôs ação de obrigação de fazer. Nesse caso, à luz do Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que se trata de:
- A)vício de qualidade do produto, tendo havido a decadência, que deve ser alegada pela parte que se beneficia, sob pena de preclusão, não podendo ser conhecida de ofício;
Errada, porque não se trata de vício de qualidade, e sim de entrega de produto diverso do contratado, além de a decadência não ser a melhor moldura jurídica para o caso.
- B)fato do produto, sendo de três anos o prazo prescricional para exercer a pretensão em juízo com o objetivo de ressarcimento do valor pago ou de efetuação da troca do produto;
Errada, porque não houve fato do produto, já que não existiu acidente de consumo nem dano à saúde ou à segurança do consumidor.
- C)vício oculto que somente ficou evidenciado para o consumidor quatro meses após a aquisição, iniciando-se daí a contagem do prazo decadencial;
Errada, porque o problema não é vício oculto descoberto depois, mas erro na entrega de um modelo diferente do ajustado.
- D)vício de qualidade do produto, e ocorreu decadência, uma vez que a reclamação junto à fornecedora foi feita quatro meses após a aquisição e o recebimento do produto;
Errada, porque também pressupõe vício de qualidade e decadência, mas aqui o núcleo do problema é o descumprimento da oferta pela entrega de produto diverso.
- E)inexistência de fato ou de vício de qualidade do produto, tendo havido erro no procedimento de entrega, afastando-se o fenômeno da decadência.
Certa, porque a situação é de entrega equivocada do produto, com desconformidade entre o que foi contratado/ofertado e o que foi efetivamente entregue, sem se enquadrar como fato ou vício do produto.
Gabarito: E
No CDC, vale separar bem as gavetas: fato do produto/serviço é o acidente de consumo, quando há dano à saúde ou segurança; vício é o problema de qualidade ou quantidade que torna o produto impróprio ou diminui seu valor. Aqui não houve acidente, nem risco, nem dano. O que aconteceu foi simples e bem humano: a loja entregou um modelo diferente do que foi comprado e do que apareceu no mostruário. Isso é falha no cumprimento da oferta e na própria entrega do bem, assunto de inadimplemento contratual, com direito à substituição do produto, abatimento do preço ou restituição do valor, com base nos arts. 30, 35 e 84 do CDC. A jurisprudência do STJ costuma tratar esse tipo de situação como descumprimento da oferta, e não como vício ou fato do produto. Por isso, a letra E está correta ao dizer que não há fato nem vício de qualidade: houve erro no procedimento de entrega, isto é, entrega de coisa diversa da contratada, o que afasta a discussão de decadência típica do vício.